155 Da transição à era nanosustentável a partir da Economia Circular:... mente devem ser desenvolvidas muito além de assuntos como apenas poluição, desmatamento, efeito estufa, espaço, saúde. Embora todos esses assuntos sejam de grande relevância, é necessário que estes debates envolvam também os temas relacionados à otimização dos recursos, estratégia, marketing , economia, logística, emprego, renda e cidadania. (LAURINDO, 2016). Este é o modelo da Economia Circular: um processo em que os resíduos são minimizados, através da manutenção do valor econômico dos produtos e dos materiais e recursos neles contidos, pelo maior tempo possível. Para que seja possível a transição para um sistema mais circular, faz-se necessária uma abordagem envolvendo governos, empresas e ciência, bem como consumidores e maior cooperação na cadeia de valor. O que condiciona a circularidade é o reconhecimento de diferenças setoriais, incluindo seus interesses e envolvimento em toda a cadeia de valor devido a limites técnicos e físicos, bem como a impactos diferentes em termos de custos e benefícios (BUSINESS EUROPE, 2015). Com a nova realidade trazida pelos avanços das nanotecnologias, o Direito precisa modificar-se, agindo não mais apenas após o fato, como elemento corretivo, mas deve ser, sim, um elemento integrativo da gestão dos riscos, atuando preventivamente e de modo a impedir o retrocesso ambiental. Segundo Engelmann (2015, p. 350), “[...] o Direito deverá construir as bases para um conjunto normativo de acompanhamento, assessoramento e recompensas pela implementação das condutas mais aceitáveis em relação à gestão do risco nanotecnológico”. Como ensina Ferrer (2015, p. 59), Uma nova sociedade está emergindo e pouco se sabe sobre quais serão seus perfis, exceto que será global e estará em constante evolução ao direcionar o progresso científico. Nosso dever intelectual é tentar antecipar os diferentes cenários que esta sociedade em transformação permanente oferecerá para que o Direito não seja uma ferramenta enferrujada no momento em que ele enfrente conflitos desconhecidos . Existem esforços prospectivos notáveis que tentam avançar como será o mundo nas próximas décadas, mas pouco, muito pouco, é falado em meios legais, tão propensos ao imobilismo. No entanto, o objetivo da sustentabilidade, o direito ao futuro, exigirá um novo
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