153 Da transição à era nanosustentável a partir da Economia Circular:... as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios (BRASIL, 2016). Como ensina Freitas (2012, p.325-327), a sustentabilidade passa por uma ideia de consumo e produção diferentes dos que acontecem atualmente: Encorajar, nesse contexto, um novo ciclo de produção e de consumo afigura-se condição necessária para oferecer o bem- -estar duradouro a cerca de nove bilhões de seres humanos, em 2050. [...]. A sustentabilidade implica praticar a equidade com gerações futuras e, ao mesmo tempo, assegurar a equidade no presente, desafio inarredável de agir, de maneira intertemporalmente integrada, para erradicar as discriminações (inclusive de gênero), promover a reeducação alimentar, universalizar o consumo consciente, regularizar a ocupação segura do solo e garantir o acesso a trabalho decente. (grifo nosso). Para expandir a pesquisa, a produção e o uso de nanomateriais artificiais em todo o mundo, são necessárias políticas transformadoras que incentivem a inovação e a aplicação industrial da engenharia verde, bem como, o mais importante, quadros regulatórios interativos e flexíveis que apliquem o princípio da precaução3 , por razões de segurança, e a obtenção de resultados não poluentes. O mundo não pode se dar ao luxo de ignorar experiências passadas sobre os riscos e danos à saúde humana e ao meio ambiente em sua resposta às oportunidades promissoras oferecidas por novos materiais (PNUMA, 2017). A fim de implementar medidas sustentáveis, convém que o sistema de produto seja modelado de tal maneira que as entradas e saídas, em sua fronteira, sejam fluxos elementares e de produtos. A identificação das entradas e saídas que deveriam ser rastreadas ao meio ambiente, isto é, a identificação de quais processos elementares que produzem as entradas (ou processos elementares que recebem as saídas) deveriam ser incluídos no sistema de produto em estudo, é um processo iterativo. É neste ponto que se insere aEconomia circular : crescimento com foco 3 Cabe, aqui, lembrar a lição de Loureiro: “ Como juristas, sólo podemos convocar nuestras mejores fuerzas argumentativas para articular dignidad y precaución, principio que, junto con la prevención, expresa, en el mundo del derecho, la virtud cardenal de la prudencia. Tenemos que seguir conversando, en un diálogo ciudadano, seguros de la importancia de los supuestos culturales como condición de un derecho que no olvide la persona y su dignidad ” (LOUREIRO, 2016).
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz