15 CONSTITUCIONALISMO TRANSNACIONAL E GOVERNANÇA DE CRISES GLOBAIS Anderson Vichinkeski Teixeira1 Introdução O presente artigo é produto das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto de pesquisa intitulado “constitucionalismo transnacional”, vinculado ao PPGD/UNISINOS, que se insere no âmbito do grupo de pesquisa “Direito Constitucional Comparado” e objetiva, em poucas palavras, analisar os diversos processos políticos, econômicos, sociais e culturais que corroboram para a formação de uma nova espécie – ou seria fase evolutiva? – do constitucionalismo ocidental. Trata-se de um grupo de pesquisa que, por intermédio da colaboração entre vários professores-pesquisadores vinculados a Universidades brasileiras e europeias de reconhecida tradição em pesquisa na temática em questão, tem buscado enfrentar as dificuldades epistemológicas do citado objetivo com base em aportes metodológicos suficientemente autônomos em relação ao próprio Direito Comparado. Nas próximas páginas iremos refletir sobre a governança global em tempos de crises pandêmicas à luz do constitucionalismo transnacional, retomando algumas ideias já sustentadas em outras oportunidades (TEIXEIRA, 2011; 2013; 2014; 2016; 2019; 2020). Constitucionalismo transnacional e governança global: repensando a gestão das crises globais As notórias dificuldades conceituais do termo constituição acabam se tornando um primeiro óbice para uma constituição cosmopo1 Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne. Estágio pós-doutoral junto à Università degli Studi di Firenze . Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/ Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Advogado e consultor jurídico. Outros textos em: http://www.andersonteixeira.com. DOI: https://doi.org/10.29327/529171.1-2
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