Leonel Severo Rocha e Bernardo Leandro Carvalho Costa 132 - Preparação das cidades e espaços urbanos para tratamento e prevenção em época de pandemia20 , fornecendo os critérios para os devidos ajustes na legislação, quando possível; 21 - Criação de uma plataforma clínica mundial para controlar os dados sobre a propagação e o tratamento da COVID-19, com a elaboração e disponibilização de formulários para preenchimento e envio à OMS; 22 (tradução livre). Tais diretrizes são perceptíveis nos já citados atos normativos de âmbito federal, estadual e municipal no Brasil e influenciam o atuar diário dos profissionais da saúde e gestores públicos no Estado brasileiro. Observando-se não somente a legislação produzida quotidianamente por Governo Federal, Estados e municípios no Brasil, mas também as decisões dos Tribunais Superiores, ao longo da pandemia, percebe-se o entrelaçamento atual entre diferentes concepções de Constituição. Por um lado, a já destacada ideia de Constituição presente no artigo 16 daDeclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), na França, evidencia a presença daprimeira fase do Direito Constitucional, voltada à separação dos poderes, presente em boa parte do debate sobre a competência para legislar sobre Saúde no território nacional, ou seja, debate típico de um constitucionalismo voltado à Teoria Geral do Estado, na concepção de Carré Malberg (2003). Ao mesmo tempo, os debates sobre a positivação e efetividade dos princípios, no âmbito da jurisdição constitucional, demonstram a presença da segunda fase . Em paralelo, a menção contínua às diretrizes da Organização Mundial da Saúde, questão mais evidente em termos de transnacionalização do Direito, comprovam a iminência de uma terceira fasedo Direito Constitucional, caracterizado pelo constitucionalismo social. Esse contato contínuo é perceptível em diversos trechos da decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito 20 Renforcer la préparation à l’épidémie de COVID-19 dans les villes et autres milieux urbains: orientations provisoires pour les autorités locales. 2020. 21 Critères de santé publique pour l’ajustement des mesures de santé publique et des mesures sociales dans le cadre de l’épidémie de COVID-19. Annexe au document: Éléments à prendre en considération lors de l’ajustement des mesures de santé publique et des mesures sociales dans le cadre de l’épidémie de COVID-19. 12 mai 2020. 22 Plateforme clinique mondiale COVID-19. Cahier d’observation (CRF) – version abrégée core. 13 juillet 2020.
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