121 A transnacionalidade do Direito Constitucional no tratamento da COVID-19:... Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Para além das cartas de intenções, direcionadas aos Estados, em seus períodos de refundação democrática e elaboração de novas constituições, o estabelecimento de organizações internacionais preocupava-se com a definição de internacionalização – e, nós diríamos, de transnacionalidade – das relações jurídicas no momento Pós Segunda Guerra. Em síntese, os problemas de Direito passaram a envolver, necessariamente, mais de um país naquele momento. Se pensarmos na perspectiva do problema da democracia, o nacionalismo extremo, destacando-se movimentos como nazismo e fascismo, caracterizou o período anterior, de detração democrática, como destaca atualmente Rosanvallon (2020). Por consequência, a refundação desses países deveria levar em conta a formação de uma ordem internacional. Assim, aDeclaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) influenciou o surgimento das novas constituições desse período, resultando, posteriormente, na própria formação dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos (BURGORGUE-LARSEN, 2013). De modo semelhante, o momento de formação da Organização das Nações Unidas (1945) foi a oportunidade para mencionar e estabelecer uma preocupação com outros problemas mundiais que mereciam tratamento e proteção em âmbito internacional. Nesse âmbito, enquadra-se a temática da saúde, talvez um dos problemas que mais possuam essa natureza global. A consequência dessa declaração de intenções foi o surgimento daConstituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), aprovada ao longo da Conferência Internacional da Saúde de Nova York, entre 19 e 22 de julho de 1946, tendo sido assinada por 61 representantes de diferentes Estados em 22 de julho de 1946. Na sequência, em 7 de abril de 1948, data celebrada todo o ano por meio da Jornada Mundial da Saúde, referido documento entrou em vigor (OMS, [2020a]). 3 Nesse contexto, podemos questionar se a Constituição da OMS é uma declaração de intenções que serve para basear os processos de 3 Uma vez aprovada e assinada, a Constituição passou a adotar como línguas oficiais a inglesa, a chinesa, a espanhola, a francesa e a russa. No original : « EN FOI DE QUOI les représentants soussignés, dûment autorisés à cet effet, signent la présente Constitution. FAIT en la Ville de New York, ce vingt-deux juillet 1946, en un seul original établi en langues anglaise, chinoise, espagnole, française et russe, chaque texte étant également authentique. ».
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