Wilson Engelmann 12 do chamado constitucionalismo social (THORNHILL, 2016), onde se possam observar alternativas criativas para a gestão dos riscos que poderão acompanhar o desenvolvimento das novas tecnologias, buscando promover mais investigações para criar um caminho do risco à segurança, ainda que a prática mostre que, quanto mais se conhece e se podem elaborar cálculos cada vez mais complexos, mais aspectos se conhecem e, com eles, mais incertezas e, consequentemente, mais riscos (LUHMANN, 2006). A partir da observação sob diferentes ângulos do constitucionalismo, a saber: desde a perspectiva brasileira, uruguaia, espanhola, portuguesa e francesa – que são as nacionalidades dos pesquisadores integrantes do grupo de pesquisa deste projeto, se pretende avaliar os influxos internos e externos do surgimento das novas tecnologias e os direitos dela emergentes, acelerados pelo movimento da globalização e o papel do constitucionalismo social. Aqui, portanto, as linhas gerais que estão guiando o desenvolvimento das pesquisas dos diversos pesquisadores, localizando pontos de convergência, que serão destacados nos textos que seguem, fruto de olhares plurais e a partir da experiência jurídica do conjunto jurídico estruturado no projeto de pesquisa, aprovado no referido edital. Referências CASTELLS, Manoel. A sociedade em rede . 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Paz & Terra, 2018. LUHMANN, Niklas. Sociología del riesgo . México: Univ. Iberoamericana, 2006. MURPHY, Trérèse; Ó CUINN, Gearóid. Works in Progress: New Technologies and the European Court of Human Rights. Human Rights Law Review , v. 10, p. 601-638, 2010. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo . São Paulo: Martins Fontes, 2009. REBER, Bernard. RRI as the inheritor of deliberative democracy and the precautionary principle. Journal of Responsible Innovation , v. 5, n. 1, p. 38-64, 5 jun. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org /10.1080/23299460.2017.1331097. Acesso em: 14 nov. 2020.
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