Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Leonel Severo Rocha e Bernardo Leandro Carvalho Costa 118 Feitas essas observações, viu-se o modo como, impulsionados pelo fenômeno de globalização da sociedade mundial, os problemas jurídico-constitucionais passaram a ter abrangência transnacional, perpassando as fronteiras da tradicional Teoria do Estado, tendo como uma das características a própria separação dos poderes , e exigindo respostas e decisões jurídicas com abrangência global no tocante à garantia de direitos estabelecidos nas Constituições. Para caracterizar essa “Atualidade da Constituição” (ROCHA; COSTA, 2020a), agora alçada ao patamar global e não sujeita exclusivamente ao monopólio dos sistemas do Direito e da Política, relevantes autores, com destaque para Febbrajo, Teubner e Vesting, passaram a formar a chamada sociologia do constitucionalismo (FEBRAJO, 2016), destacada como a grande corrente teórica para explicar a terceira fase do Direito Constitucional , voltada, em termos de epistemologia jurídica, à já conhecida matriz pragmático-sistêmica (ROCHA, 2005). A partir dessa referência, demonstrou-se, como um dos exemplos desse fenômeno de globalização do Direito Constitucional, a própria articulação transnacional no combate à lavagem de dinheiro, envolvendo diferentes países e atores de diversos sistemas sociais na solução desse problema de natureza global (ROCHA; COSTA, 2020c). Em âmbito mundial, destacou-se a atuação do Grupo de Ação Financeira Nacional. No Brasil, os desdobramentos da Operação Lava Jato evidenciaram a consequência desse trabalho (COSTA; ROCHA, 2018). Atualmente, o estado de disseminação da pandemia da COVID-19 evidencia a atuação do sistema global da saúde na produção de recomendações e diretrizes que influenciam, diretamente, a produção de legislação, a atuação diária de governantes e indivíduos e as decisões de tribunais do mundo inteiro. Em síntese, no âmbito de uma sociedade globalizada e policontextural (COSTA; ROCHA, 2020), percebe-se o contato recíproco entre diferentes sistemas sociais. Neste caso específico, destacam-se os sistemas da Saúde, do Direito e da Política para a solução de um problema de natureza global. Nesse sentido, chega-se a um momento histórico em que as três fases do Direito Constitucionalpassam a ter contato contínuo e indispensável nas tomadas de decisão sanitárias, políticas e jurídicas. Assim, as definições clássicas de separação dos poderes, a formação das entidades intergovernamentais no cenário de internacionalização do Direito

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