113 Considerações e preocupações com a saúde do teletrabalhador no Brasil em um contexto... área, as questões de teletrabalho para além da pandemia, com foco nas orientações da OIT e do MPT, com o posicionamento de centralidade na dignidade da pessoa humana e nos Direitos Humanos, também em busca de concretizar os objetivos do desenvolvimento sustentável da agenda 2030. Deve-se observar que é necessário capacitar os trabalhadores para as novas tecnologias, cuidar de sua saúde e compreender as dificuldades impostas pelo teletrabalho. A OIT, em 2019, ano de seu centenário, indica a centralidade do ser humano no mundo do trabalho. A centralidade do ser humano para um futuro do trabalho, segundo a Declaração do Centenário da OIT de 2019, requer medidas que aumentem a capacidade de resiliência de empregados e empregadores, passando também por um reforço às instituições e a manutenção da dignidade do trabalhador (OIT, 2019). E, em momentos pandêmicos, com certeza, isso passa pelo atendimento de todas as recomendações da OIT já mencionadas e repetidas pelo MPT. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos formulou recomendações aos estados membros, tais como: que exijam e monitorem que as empresas respeitem os direitos humanos, adotem processos de investigação em casos de violações de direitos humanos, bem como que ocorra a responsabilização por possíveis abusos e impactos negativos sobre os direitos humanos. Tudo isso considerando os efeitos que contextos de crises, como a pandemia, geram na efetivação de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais de populações e grupos em vulnerabilidade e, em geral, sobre os trabalhadores. As empresas têm um papel fundamental a desempenhar nesses contextos e sua conduta deve guiar-se por princípios e regras de direitos humanos aplicáveis (CIDH; OEA, 2020). E, assim como no início do texto mencionou-se que vivemos tempos estranhos, encerra-se este capítulo em isolamento, esperando que os diferentes sistemas sociais consigam ultrapassar as improbabilidades da comunicação intersistêmica. A atuação conjunta dos sistemas, em busca da garantia da saúde ambiental global (humana e ambiental), da qual fazem parte um meio ambiente e o trabalho saudável, parte do conceito mais amplo da sustentabilidade ambiental, objetivando a concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo número 3, que visa garantir saúde e bem-estar a todos.
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