Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

11 Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo:... râneo, sem esquecer dos impactos éticos, sociais e jurídicos – (Ethical, Legal and Social Aspects – ELSA) que as novas tecnologias poderão gerar. Estes movimentos ocorrem por conta das redes que conectam tudo e todos, como já referido por Manuel Castels: “[...] Rede é um conjunto de nós interconectados. Nó é o ponto no qual uma curva se entrecorta. Concretamente o que um nóédepende do tipo de redes concretas de que falamos. [...] redes são estruturas abertas capazes de expandir de forma ilimitada, integrando novos nós desde que consigam comunicar-se dentro da rede, ou seja, desde que compartilhem os mesmos códigos de comunicação” (CASTELLS, 2018, p. 553-554). Essas conexões mostram uma das novidades deste momento: acontecimentos em um lado do globo poderão repercutir imediatamente no outro lado. Por conta disso, “[…] a constituição não é mais constituição do Estado, mas constituição da sociedade, pois todas as atividades dos indivíduos, compreendidas pelo direito, podem ser reportadas à constituição; isso é o que, na linguagem jurídica, se traduz pelas expressões “constitucionalização” do direito civil, do direito do trabalho, do direito administrativo, do direito penal, etc., ou seja, pela ideia de que todos os ramos do direito, e não somente o direito político, encontram seus princípios na constituição (ROUSSEAU, 2016). Essa constitucionalização dos diversos ramos do Direito, mostra um indicativo forte da mudança que o projeto de pesquisa pretende investigar. Dele também decorre a emergência do debate sobre o atual papel da Constituição e do constitucionalismo subsequente, na medida em que evidencia uma dificuldade, assim caracterizada pela doutrina: Ao passo que determinados sistemas como o da Economia e o da Religião possuem muita facilidade para serem globalizados, ou seja, para disseminarem suas comunicações para além das fronteiras dos Estados nacionais, outros sistemas, como o do Direito e o da Política, ainda enfrentam dificuldades, na medida em que a produção legislativa, que forma a estrutura do Sistema do Direito por meio da construção política, é atrelada a um parlamento delimitado nas fronteiras de um país (NEVES, 2009, p. 30). Assim, mesmo que as expectativas em relação ao Direito sejam globais, a positivação ainda é dependente de uma organização situada no interior de determinado Estado (TEUBNER, 2016, p. 91; ROCHA; COSTA, 2018). Tal cenário deverá ser observado a partir

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