Raquel Von Hohendorff 108 cessária observância aos parâmetros da ergonomia e, em especial , à NR 17, seja quanto aos equipamentos (mesas, assentos, mobília em geral), seja quanto à postura física, e, principalmente quanto à organização do trabalho que leve em consideração os seguintes aspectos: a) normas específicas de produção; b) operações a serem realizadas; c) exigência de tempo; d) determinação do conteúdo de tempo; e) ritmo de trabalho; f ) conteúdo das tarefas (BRASIL, 2020). Entre as principais recomendações do MPT podem ser mencionadas a questão da ética digital (respeitando a intimidade, privacidade e segurança familiar e pessoal); as questões contratuais (o teletrabalho deve estar regulamentado em aditivo contratual escrito), as questões de ergonomia (em relação às condições físicas e cognitivas); pausa (garantindo ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação), tecnologia (oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais), instrução (instruir empregados de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes de trabalho), jornada (observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais), etiqueta digital (adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando repousos legais e o direito à desconexão), privacidade (garantir o respeito ao direito de imagem e privacidade dos trabalhadores), liberdade de expressão (garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador), autocuidado (estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sintomas e sinais de COVID-19) (BRASIL, 2020). As recomendações do MPT seguem a linha das recomendações divulgadas pela OIT no documento intitulado Teletrabalho durante a Pandemia de COVID-19 e, depois, guia prático (OIT, 2020). O objetivo do Guia é fornecer recomendações práticas e viáveis para um teletrabalho eficaz que sejam aplicáveis a uma ampla gama de atores; apoiar os formuladores na atualização das políticas existentes e apresentar uma estrutura flexível por meio da qual empresas privadas e organizações do setor público possam desenvolver ou atualizar suas próprias políticas e práticas de teletrabalho. Nesse sentido, inclui uma série de exemplos de casos sobre como empregadores e formuladores de políticas têm lidado com o teletrabalho durante a pandemia COVID-19
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