Raquel Von Hohendorff 106 Os riscos psicossociais do isolamento também não podem deixar de ser considerados. Muitas empresas deixaram de utilizar o home office , em momento anterior à pandemia, depois de verificar que houve um aumento de doenças psicossomáticas. Também se sabe que muitas empresas que utilizaram o home office nos anos 2000 deixaram a prática, pois ela ocasionou grande perda de criatividade em suas equipes, especialmente em setores onde isso é fundamental, como publicidade, design , serviços jurídicos, desenvolvimento de software , entre outros. (CASAGRANDE, 2020). Uma pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenada pelo Prof. Rodrigo Carelli, entrevistou mais de trezentos advogados que, durante a pandemia, começaram a trabalhar remotamente e 59% responderam que o teletrabalho intensificou a demanda de serviço; 58% relataram sentir-se mais cansados e 61% declararam estar mais estressados (CASAGRANDE, 2020). Aqui se pode observar a situação de estar disponível sempre, a qualquer horário, levando a um risco de não desconexão. Ainda, como ficam as questões de acesso à rede? Um em cada quatro brasileiros não tem acesso à internet. “Quase a metade das pessoas que não têm acesso à rede (41,6%) diz que o motivo para não acessar é não saber usar. Uma a cada três (34,6%) diz não ter interesse. Para 11,8% delas, o serviço de acesso à internet é caro e para 5,7%, o equipamento necessário para acessar a internet, como celular, laptop e tablet , é caro” (TOKARNIA, 2020). Existiram casos de trabalhadores demitidos por não se adequarem às novas tecnologias. O que é, no mínimo, cruel, uma vez que todos deveriam ter tido acesso a capacitações para o uso das inúmeras ferramentas disponíveis. Na própria Universidade foram, e ainda seguem, realizadas capacitações para uso das diferentes plataformas, mas sempre que precisamos fazer uso de algum aplicativo ou plataforma diferente ficam a dúvida e a insegurança. Além disso, há que se atentar para os custos, normalmente pagos pelo empregador, como energia elétrica, equipamentos, conexão à rede, alimentação, que, por conta do teletrabalho instituído pela pandemia, passam a ser do empregado (a menos que exista negociação individual ou coletiva em contrário). Mesmo que isso possa parecer um custo
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