Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Wilson Engelmann 10 através da utilização de novas ferramentas surgidas pela incorporação da ideia de que o conhecimento não poderá mais ficar aprisionado nos limites herméticos de cada campo do saber. É neste tempo em que se deve observar e construir modelos jurídicos permeados pelo paradoxo da certeza/incerteza em relação às expectativas sociais que são continuamente frustradas/satisfeitas por meio da complexidade social em permanente incremento. As transformações da sociedade atual são maiores do que se pode prever, e ainda mais profundas e rápidas do que em qualquer outro momento. Na atualidade, se está no auge do nascimento das novas tecnologias, especialmente: inteligência artificial, robótica, internet das coisas, veículos autônomos, impressão 3D, nanotecnologia, biotecnologia, ciência dos materiais, armazenamento de energia e computação quântica, para citar apenas algumas. Se tem pouco conhecimento sobre os impactos (positivos e/ou negativos) disso em longo prazo. Desta forma, o sistema do Direito e a Quarta Revolução Industrial precisam de uma abordagem a partir da transdisciplinaridade, de modo a contribuir para concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), em um contexto da fragmentação constitucional interna e o nascimento dos elementos estruturantes de um novo constitucionalismo, alimentado pelos referidos desafios, potencializados por meio da globalização. Os ODS e suas metas são integrados e indivisíveis, globais por natureza e universalmente aplicáveis, levando em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as políticas e prioridades nacionais. As metas são definidas como ideais e globais, com cada governo definindo suas próprias metas nacionais, guiados pelo nível global de ambição, mas levando em conta as circunstâncias nacionais. Os ODS exigem uma ação mundial entre os governos, as organizações e a sociedade civil em um contexto de respeito aos direitos humanos. Para os contornos deste projeto, se pretende observar a relação que se estabelece e sua projeção para o futuro entre as novas tecnologias e os direitos humanos (MURPHY; Ó CUINN, 2010), como seu substrato ético, tomando em conta alguns desdobramentos já estudados da RRI, isto é, Responsible Research and Innovation (REBER, 2017). A dogmática jurídica deverá se reinventar, deixando-se permear pelos movimentos da globalização e do constitucionalismo contempo-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz