Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Nanoagroquímicos e risco: uma (necessária) leitura a partir da sustentabilidade... 89 regulação específica. Segundo Engelmann (2015, p. 350), “[...] o Direito deverá construir as bases para um conjunto normativo de acompanhamento, assessora- mento e recompensas pela implementação das condutas mais aceitáveis em rela- ção à gestão do risco nanotecnológico”. O livro Nanopesticides – from research and development to mechanisms of action and sustainable use in agriculture foi recentemente, em agosto de 2020, lan- çado pela Editora Springer (FRACETO et al., 2020). O livro aborda inúmeros aspectos sobre os nanoagroquímicos, mas deixa claro que os nanomateriais vêm contribuindo para a ciência e a tecnologia agrícola nas mais diferentes fases de produção e comercialização. Seus benefícios podem incluir melhor estabilidade e maior eficácia do composto, permeabilidade e dispersão do ingrediente ativo, me- lhor direcionamento para espécies de pragas, redução de doses de aplicação, e au- mento da segurança ambiental. Desta forma, o uso dos nanoagroquímicos pode auxiliar na redução dos efeitos nocivos ao meio ambiente, mas ainda faltam dados mundiais sobre a eficácia dos nanoagroquímicos em comparação com os produtos convencionais, bem como sobre seus efeitos ambientais. Desta forma, os editores mencionam que, apesar de seu uso promissor, é necessário estudar o possível im- pacto dos nanoagroquímicos no meio ambiente e em toda a biota, afetando assim a biodiversidade, a saúde ambiental e humana. Assim, a utilização das nanotecnologias sem uma avaliação adequada dos riscos e de uma gestão adequada destes riscos pode configurar-se em caminho como o do amianto, dos transgênicos e dos aerossóis, onde a comercialização pas- sou muito à frente da avaliação ambiental dessas tecnologias. Por tudo isso, a con- tinuidade da produção e do consequente uso de produtos com nanotecnologias exige que se pense sempre, sob as luzes dos objetivos do desenvolvimento susten- tável, da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que diz respeito aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) de números 2 e 12, que versam, respec- tivamente, sobre o combate à fome e agricultura sustentável e sobre assegurar pa- drões de produção e de consumo sustentáveis. 4. O (NOSSO) FUTURO SUSTENTÁVEL COM O USO DE NANOAGROQUÍMICOS: A NECESSÁRIA PASSAGEM PELOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) Em setembro de 2015, 193 países da Cúpula das Nações Unidas adotaram o que ficou mundialmente conhecido como a Agenda 2030 , um plano de ação com 17 objetivos globais, os – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – envolvendo diversos temas, como sustentabilidade, educação e direitos huma- nos – para serem desenvolvidos ao longo de quinze anos, para erradicar a pobreza, promover a paz e igualdade, alavancar o crescimento inclusivo e proteger o meio ambiente (BRASIL, 2016; UNITED NATIONS 2017). Nos documentos que versam sobre os ODS, o desenvolvimento sustentá- vel é definido como o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da
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