Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

Raquel Von Hohendorff, Wilson Engelmann e Daniele Weber da Silva Leal 88 exigidos novos testes porque se entende tratar dos mesmos agentes das formula- ções antigas, mas um produto nano tem de ser novamente avaliado mesmo que use os mesmos compostos, uma vez que, ao que tudo indica, terá comportamen- tos diferentes. Ainda há a questão de estratégia comercial de não dizer se o produto con- tém ou não os nanoagroquímicos. Será que não serviu a lição dos transgênicos? Não aprendemos como sociedade? Os organismos geneticamente modificados, assim como hoje a agricultura nanotecnológica, seriam os salvadores do planeta, acabariam com a fome, permitindo a ampliação da produção agrícola. E o que aconteceu? Nada além de um aumento da dependência de produtos agroquími- cos. Nenhum estudo em longo prazo, ausência de dados, ausência de estudos, de certezas. Espera-se que, com os nanoagroquímicos e com produtos com tecnolo- gia nano em geral, não incorramos no mesmo vazio de conhecimento acerca dos potenciais efeitos negativos, antes que seja tarde demais. A nanotecnologia aplicada à agricultura não deveria reproduzir o cami- nho controvertido seguido pelos transgênicos. Deve-se escutar a voz da tradição. A tradição, a partir de Hans-Georg Gadamer, está vinculada à herança histórica que “possui uma autoridade que se tornou anônima” (GADAMER, 1997, p. 420- 421). A força da tradição, da experiência com o vivido historicamente deverá ser valorizada neste momento da história. Vale dizer, há antecedentes científicos que produziram resultados catastróficos para o ser humano e o meio ambiente, como a bomba atômica, produzida a partir da inovação tecnocientífica da energia nuclear. Por conta disso, é preciso aprimorar o Direito, iniciando pela perspectiva herme- nêutica, rompendo com a pretensão de se ter sempre a resposta correta, postulado da hermenêutica clássica. Será necessário aprender com Gadamer, ou seja, é pre- ciso dar-se conta de que “[...] a consciência hermenêutica sabe que não pode estar vinculada à coisa em questão, ao modo de uma unidade inquestionável e natural, como se dá na continuidade ininterrupta de uma tradição” (GADAMER, 1997, p. 420-421). Assim, tendo em conta o que a história da humanidade já presen- ciou e contou para as futuras gerações, faz-se necessário discutir as suas possíveis implicações sociais, econômicas e políticas, em tempo real. Mas a experiência pas- sada não parece estar sendo levada em conta e são visíveis as pressões econômicas e políticas no desenvolvimento de nanoprodutos que são determinantes na traje- tória tecnológica da nanotecnologia (FOLADORI; INVERNIZI, 2008, p. 18). Deste modo, ensina Engelmann (2010, p. 303) que, mais do que em ne- nhum outro momento da história, é necessária a prática da virtude da phrónesis para perpassar as questões e as respostas que estarão sendo levantadas de hoje para o futuro, sem descuidar de valorizar a aprendizagem oriunda do horizonte histó- rico da tradição humana já vivenciada no passado. O desenvolvimento socioeconômico que ocorrerá com o advento e imple- mentação das nanotecnologias nos mais diversos processos produtivos não pode deixar de considerar os aspectos éticos legais e sociais [éticos, legais e sociais], bem como a sustentabilidade, promovendo sempre os ideais de uma responsabilidade planetária e de um não retrocesso ambiental. Contudo, muito embora o desenvol- vimento desta nanotecnologia venha alcançando contornos significativos, não há

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