Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Agrotóxicos e o controle de riscos às gerações atuais e futuras pela aplicação prudente... 53 Soares (2015), os “Agrotóxicos podem volatilizar no ar, escoar superficialmente ou lixiviar atingindo as águas subterrâneas. Além disso, podem ser assimilados pelas plantas ou organismos do solo ou permanecerem no ambiente”. Quanto à conta- minação dos recursos hídricos por seus resíduos, sua capacidade bioacumulativa e toxicidade proporcionada aos organismos do ambiente aquático e aos seres huma- nos, Soares fez os seguintes apontamentos: A contaminação da água por agrotóxicos pode ocorrer diretamente pela deriva das pulverizações aéreas, por meio da erosão dos solos contaminados, pelo es- coamento superficial ( runoff ), pela lixiviação e ainda pelo descarte e lavagem de tanques e embalagens de produtos. Águas superficiais contaminadas podem ter efeitos ecotoxicológicos para a fauna e flora aquáticas e para a saúde humana, se utilizadas para abastecimento público. Isso porque esses produtos são geral- mente tóxicos para organismos e muitos são dificilmente degradados no am- biente. Ademais, apresentam efeitos bioacumulativos. Quando os agrotóxicos atingem o ambiente aquático, eles são expostos a diferentes processos físicos, químicos e microbiológicos (2015, p. 36). Pode-se afirmar que existe uma certeza científica quanto à periculosidade inerente a tais produtos químicos que, de acordo com a Organização Pan-Ameri- cana de Saúde (OPAS) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), resultam em risco de intoxicação crônica e aguda em seres humanos (OPAS; OMS, 1996, p. 23). A primeira se caracteriza por seu surgimento tardio em consequência ao con- tato prolongado com resíduos de agrotóxicos, enquanto a outra se manifesta rapi- damente após uma exposição excessiva por um curto período de tempo (OPAS; OMS, 1996, p. 23). Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), há uma preocupação especial com o risco de intoxicação crônica, que pode se manifestar em uma gama enorme de pessoas, desde aquelas que trabalham com a aplicação de agrotóxicos aos consumidores que ingerem os alimentos cultivados com tais produtos quími- cos (INCA, 2015). Dentre os possíveis efeitos decorrentes, cita como exemplo a possibilidade de infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicida- de, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer (INCA, 2015). O potencial carcinogênico resulta em grande preocupação, pois, segundo o INCA, “Não há níveis seguros de exposição a agentes cancerígenos. Sempre se deve ter bastante precaução” (INCA, 2005). Tal compreensão é compartilhada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao destacar ser enorme sua preocupação com os riscos de intoxicação crônica, ressaltando ainda o caráter persistente dos resíduos de agrotóxicos, pois, apesar de eventuais proibições ou restrições quanto à aplicação em determinadas localidades, continuam representando risco de contaminação por muitas décadas, com capacidade de se acumularem em fontes de alimentos (ONU, 2017, p. 5). Esse consenso científico acerca da periculosidade imanente aos agrotóxi- cos, e sua potencialidade para causar graves danos ao meio ambiente, à saúde e à vida humana foi encampado pelo ordenamento jurídico brasileiro, tanto no campo constitucional quanto legal. É o que se observa no § 4º do artigo 220 da
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