Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Agrotóxicos e o controle de riscos às gerações atuais e futuras pela aplicação prudente... 51 do, pode-se citar o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), criado em 1965, que condicionou a concessão de créditos agrícolas à compra de insumos químicos pelos agricultores (LONDRES, 2011, p. 18). Menciona-se também a instituição do Programa Nacional de Defensivos Agrícolas em 1975, que propiciou recursos financeiros para a consecução do parque brasileiro de produção de agrotóxicos (LONDRES, 2011, p. 18). Quanto aos incentivos fiscais, foram concedidos diversos entre as décadas de 1940 e 1960, resultando, na maioria das vezes, em isenção total da tributação relativa à importação de tais produtos químicos (BULL; HATHAWAY, 1986, p. 154). Durante a década de 1960 os agrotóxicos “eram isentos do imposto de con- sumo, ICM e IPI, as importações de agrotóxicos não produzidos no País eram isentas de qualquer taxação e eram reduzidos todos os impostos sobre agrotóxicos de fabricação nacional” (BULL; HATHAWAY, 1986, p. 155, grifo no original). Os incentivos fiscais à produção e comercialização de agrotóxicos no país ainda são verificáveis na atualidade. Como exemplo, tem-se o Convênio n. 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza aos estados a redução de até 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre os agrotóxicos nas operações in- terestaduais (BRASIL, 1997). Conveniente citar também o Decreto 5.630/2005, que conferiu alíquota zero para alguns agrotóxicos no que se refere ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/ PASEP) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (BRASIL, 2005). Por sua vez, o Decreto 7.660/2011 – posteriormente revogado pelo Decreto 8.950/2016 – estabeleceu alíquota zero para o imposto sobre pro- dutos industrializados (IPI) (BRASIL, 2011). No Censo Agropecuário 2017, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística (IBGE), evidenciou-se que, entre 2006 e 2017, houve o cres- cimento substancial de monoculturas cultivadas em largas escalas, dependentes da intensa aplicação de agrotóxicos. Durante esse período foram constatados 3.287 novos estabelecimentos agrícolas com mais de 1.000ha, e, paralelamente, verificou-se uma redução considerável quanto àqueles que medem entre 100ha e 1.000ha – redução em 4.152 estabelecimentos agrícolas, o que acarretou na redu- ção de aproximadamente 1,5 milhões de pessoas no campo (IBGE, 2018). Em relação à comercialização de agrotóxicos no país, de acordo com infor- mações disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur- sos Naturais Renováveis (IBAMA), em 2000 foram comercializadas 162.461,96 toneladas em todo o país, número que, em 2018, chegou a 549.280,44 toneladas (IBAMA, 2018). No que tange especificamente à agricultura, constatou-se o au- mento em 20,4% do número de produtores que utilizaram agrotóxicos em 2017, se comparado a 2006 (IBGE, 2018). Diante de tal cenário, conforme informações prestadas pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), em números absolutos o Brasil pas- sou a ocupar, desde 2008, o posto de maior consumidor de agrotóxicos em todo o mundo (CARNEIRO et al. , 2015, p. 37). Por outro lado, quanto ao nível de utilização de agrotóxicos por hectares plantados, atualmente o país é o 7º maior
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