Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

O tratamento das águas catarinenses frente aos agrotóxicos e a sustentabilidade:... 43 Ambiente, haja vista a transnacionalidade 18 evidenciada atualmente, consideran- do-se os mercados comuns e a relevância da temática. Conforme evidenciado no segundo item, embora em grande parte das amostras analisadas se demonstre concentração de resíduo mínima, em compa- ração com a União Europeia, ainda assim seja um gritante escândalo tais propor- ções. Moreira et al (2012, p. 1564), ressalta que: [...] não se pode excluir a possibilidade de que algumas destas substâncias, principalmente aquelas com capacidade de serem bioacumuladas ou as com propriedades mutagênicas e teratogênicas, possam estar causando impacto so- bre a qualidade do ambiente, da biota local e, em último caso, a saúde huma- na. Ademais, cabe ressaltar que existem outras legislações em vigor muito mais restritivas que a brasileira, como é o caso da União Europeia. Dores e De-Lamonica-Freire (2001, p. 27) concordam com o autor supra, quando salientam igualmente que: [...] mesmo em concentrações baixas, os pesticidas representam riscos para al- gumas espécies de organismos aquáticos que podem concentrar estes produtos até 1000 vezes. Não existe nível seguro previsível para pesticidas em água quan- do pode ocorrer biomagnificação. Em suma, o dano ambiental evidenciado na presente pesquisa possui po- tencial para devastar espécies de organismos aquáticos, inviabilizar o mercado eco- nômico, causar danos aos seres humanos, dentre outros fatores que podem reper- cutir tanto nessa geração, bem como nas próximas. Posto isto, caso não se adote urgentemente medidas de precaução (caso não se saiba potenciais novos danos) e prevenção (ciente dos danos), a configu- ração de ecocídio hídrico, ainda que identificada em aspecto regional, torna-se adequada, inclusive visando-se intervenção internacional, haja vista que não se possui a ciência do alcance, estimando-se que abranja dimensões antiecológicas transnacionais preocupantes. CONSIDERAÇÕES FINAIS Conclui-se, portanto, desde os moldes introdutórios narrados na primeira parte do texto, acerca da gravidade presumida e constatada dos agrotóxicos, inclu- sive no que se refere à presença de ativos tóxicos nas águas catarinenses. 18 A transnacionalização pode ser compreendida como um fenômeno reflexivo da globalização, que se evidencia pela desterritorialização dos relacionamentos político-sociais, fomentado por sistema econômico capitalista ultravalorizado, que articula ordenamento jurídico mundial à margem da so- berania dos Estados. A transnacionalidade insere-se no contexto da globalização e liga-se fortemente com a concepção do transpasse estatal. Enquanto a globalização remete à ideia de conjunto, de glo- bo, enfim, o mundo sintetizado como único; transnacionalização está atada à referência de Estado permeável, mas tem na figura estatal a referência do ente em declínio” (STELZER, 2010, p. 21).

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