Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza, Maykon Fagundes Machado e Nelson Alex Lorenz 36 Ora, com a referida Revolução Verde que (em tese) seria um sucesso, trou- xeram a tona uma série de riscos à sociedade 15 , confirmando-se a teoria de Beck 16 que sempre ressalta, conforme acima, que na iminência de potenciais avanços da indústria, não se medem as consequências, se faz tudo pelo lucro desenfrea- do, pela produção em larga escala, e acaba-se por esquecer, lamentavelmente, até mesmo da própria subsistência da espécie – de forma sadia e harmônica com o ambiente. Dentre os riscos ao ser humano, vejam-se estes de forma crônica e aguda, viabilizados tragicamente por intoxicações – sinais de que há fundamento quando se afirma pela lesividade dos agrotóxicos, conforme relatório disponibilizado pelo INCA (2015): [...] As intoxicações agudas provenientes dos agrotóxicos são caracterizadas por efeitos como irritação da pele e olhos, coceira, cólicas, vômitos, diarreias, espas- mos, dificuldades respiratórias, convulsões e podem até mesmo levar a morte. Já os efeitos associados à exposição crônica aos ingredientes ativos são: inferti- lidade, impotência, aborto, malformações, neurotoxicidade, desregulação hor- monal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer. Aponta-se a gravidade dos danos, conforme acima, não de forma aleatória, mas sim para situar o leitor do potencial impacto da proliferação de agrotóxicos – inclusive presentes nas águas, conforme se exporá a seguir, sejam eles permitidos ou não no Brasil, ademais porque se sabe que nossos índices permissivos – ainda que em sua quantidade mínima, não seriam aceitos de forma alguma na União Europeia e nos demais Estados desenvolvidos pelo mundo, eis a razão da análise crítica. A fim de que se solucionem tais impasses que surgem ao degradar tanto a vida, como o Meio Ambiente, aponta-se utopicamente que a solução seria a im- plementação de um modelo de Governança Sustentável coerente, em que se teria como agenda a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, sejam eles sim do Homem e, inclusive, do não humano, na forma do ecocentrismo – leia-se a compreensão da interligação do ser humano/natureza, no centro. Conforme Santos (1997), entende-se Governança como sendo o: [...] modo pelo qual os governos articulam e coordenam suas ações, em coo- peração com os diversos atores sociais e políticos e sua forma de organização 15 “A sociedade, enquanto fenômeno humano, decorre da associação de homens, da vida em co- mum, fundada na mesma origem, nos mesmos usos, costumes, valores, cultura e história. Consti- tui-se sociedade no e pelo fluxo das necessidades e potencialidades da vida humana; o que implica tanto a experiência da solidariedade, do cuidado, quanto da oposição, da conflitividade. Organi- zação e caos são polos complementares de um mesmo movimento – dialético – que dá dinamismo à vida da sociedade” (DIAS apud BARRETO, 2010, p. 487). 16 "[...] De um lado, muitas ameaças e destruições já são reais e irreais. De um lado, muitas ameaças e destruições já são reais: rios poluídos ou mortos, destruição florestal, novas doenças etc. De ou- tro lado, a verdadeira força social do argumento do risco reside nas ameaças projetadas no futuro. São, nesse caso, riscos que, quando quer que surjam, representam destruições de tal proporção que qualquer ação em resposta a elas se torna impossível [...]" (BECK, 2010, p. 40).
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