Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza, Maykon Fagundes Machado e Nelson Alex Lorenz 32 Considerando-se as legislações brasileiras vigentes, o trato das águas deve ser analisado pelas instituições competentes de forma a garantir minimamente tanto a dignidade da pessoa humana, bem como dos próprios rios e do ambiente, como sendo esses detentores de direitos igualmente. Nessa perspectiva, Morin (2015, p. 100) nos recorda que: O mundo existe e, ao mesmo tempo, nós existimos no mundo. Não somos seres extravivos, não somos extra-animais ou extraprimatas, mas seres verda- deiramente supervivos, superanimais e superprimatas. A organização biológi- ca, animal, mamífera encontra-se na natureza exterior, mas também em nossa natureza interior. Considerar que tudo está interligado 5 torna-se fundamental sob essa ótica, justamente por isto que, na presença de contaminação das águas, por vezes instau- rada pelo próprio homem, esse mesmo acaba por ser lesionado futuramente. Ora, ocorre um ciclo de responsabilidades, e não há relação de independência entre o ser humano e o não humano/ambiente, mas sim de dependência – nos moldes da sustentabilidade 6 . Partindo-se das premissas levantadas, analisando-se a fundamentalidade do cuidado com o bem comum 7 , destacam-se as águas catarinenses nesse contex- to: verificar-se-á uma possível configuração de ecocídio hídrico, caso não sejam tomadas as devidas providências ambientais/sanitárias a médio-longo prazo. Como problema, destaca-se a seguinte indagação: atualmente as águas ca- tarinenses observam o princípio da sustentabilidade de forma a inibir quaisquer riscos e violações à saúde da coletividade? Como hipótese provisória , responde-se que não, haja vista a constatação de ativos tóxicos nos leitos d’água, que levam a crer a inobservância dos pressupos- tos ecológicos hídricos por parte das autoridades constituídas, almejando-se, pois o despertar de uma Governança que atenda os interesses legítimos da sociedade. Em suma, reitera-se que o presente estudo possui por objeto a análise do tratamento das águas catarinenses, considerada a problemática dos agrotóxicos foi utilizada pela primeira vez pelo biólogo, o pioneiro da ecologia do Báltico Jakob von Uexküll [...] A concepção de ecossistema – definida hoje como “uma lógica” – moldou todo o pensamento ecológico subsequente e, como seu próprio nome, promoveu uma abordagem sistêmica da ecolo- gia, conforme Capra (2006, p. 43). 5 “[…] Tudo está interligado. Por isso, exige-se uma preocupação pelo meio ambiente, unida ao amor sincero pelos seres humanos e a um compromisso constante com os problemas da sociedade” (FRANCISCO, 2015, p. 59). 6 [...] Neste sentido ‘’sustentabilidade’’ é, em termos ecológicos, tudo o que a Terra faz para que um ecossistema não decaia e se arruíne. Esta diligência implica que a Terra e os biomas tenham condições não apenas para conservar-se assim como são, mas também que possam prosperar, for- talecer-se e evoluir, conforme Boff (2015, p. 31). 7 [...] Pensar sobre os bens comuns exige, antes de tudo, uma postura central tipicamente global capaz de situar no centro do problema o problema do acesso igualitário das possibilidades que o planeta nos oferece. Uma perspectiva desse sentido suscita perguntas difíceis de contestar para quem opera numa fé inabalável sobre a constante depredação dos recursos naturais [...], conforme Mattei (2013, p. 16-17).

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