Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Nanoagrotóxicos: (im)previsões no Direito Ambiental Brasileiro 181 a saúde, segurança dos trabalhadores e consumidores” (BERGER FILHO, 2010, p. 139-140). Do mesmo modo, o principal problema é a respeito da inalação de nano- partículas, pois, devido ao fato das partículas serem muito pequenas, elas vencem barreiras naturais do aparelho respiratório, sendo depositadas e acumuladas nos alvéolos pulmonares, responsáveis pela troca gasosa de oxigênio e gás carbônico com a corrente sanguínea. “Quando inaladas, podem alcançar os pulmões, po- dendo ficar acumuladas “neste órgão e provocar doenças crônicas, como inflama- ção pulmonar, pneumonia entre outras” (ALMEIDA et al. , 2015, p. 93). Portanto, as nanopartículas, se absorvidas por meio dos nanoagrotóxicos, também geram riscos, tendo em vista que podem “viajar até a cadeia de alimen- tos de humanos e de animais utilizados para consumo humano, de forma seme- lhante ao DDT”, através da ingestão de alimentos ou pela inalação e absorção da pele, “estando no corpo, as nanopartículas podem ser transportadas para todos os órgãos sem encontrar nenhuma barreira, ou seja, elas podem viajar livremente e se alojar em determinada parte do organismo humano”. Outro risco que pode acontecer “é a bioacumulação de nanopartículas no organismo humano sem que se saiba como elas podem reagir entre si e reagir ao longo do tempo” (ALMEIDA et al. , 2015, p. 89-97). Conclui-se que, em relação à compreensão dos riscos e às dúvidas acerca da ingestão de alimentos nanoengenheirados, da elaboração até as estantes de mer- cados e demais locais de consumo, “os nanoalimentos são elevados à categoria de difícil controle e monitoramento. A modernização reflexiva não se dá sem refletir profundamente sobre os benefícios e os riscos das inovações tecnológicas e sobre a segurança dos alimentos”. Sendo assim, é necessário sancionar leis em “favor da vida, da saúde pública e do meio ambiente. Para além disso, os desafios que se apresentam com o desenvolvimento de alimentos nanoengenheirados” consti- tuem a obrigação de elaborar “marcos regulatórios com mecanismos de supervisão e novos modelos de gestão de riscos para alimentos” (HUPFFER; ARTMANN; POL, 2017, p. 181-182). Assim, grande parte da população planetária desconhece o efeito de aditi- vos alimentares desenvolvidos, que utilizam inclusive nanopartículas para integrar os alimentos que são consumidos diariamente, sem qualquer controle ou regula- mentação por parte do Estado, utilizando mecanismos de supervisão nanoespecí- ficos obrigatórios para fins de proteção da saúde pública e meio ambiente (SAN- TOS, 2010, p. 74). 3. OS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO COMO MEIOS DE GERENCIAMENTO DOS RISCOS DOS NANOAGROTÓXICOS A abordagem com precaução dos nanoagrotóxicos requer a utilização de “mecanismos de supervisão nanoespecíficos obrigatórios que considerem as carac- terísticas típicas dos materiais. Dentro desses mecanismos, a proteção da saúde pública e a segurança dos trabalhadores” necessitam de um comprometimento
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