Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

Nanoagrotóxicos: (im)previsões no Direito Ambiental Brasileiro 179 criavam resistência aos compostos químicos, o que gerava um acumulo no meio ambiente, assim, “estes fatos promoveram a ação de diversos governos no sentido de banir ou restringir o uso de pesticidas”. A busca por agrotóxicos “menos per- sistentes no meio ambiente e mais potentes em relação às pragas” se tornou ne- cessária, tendo em vista as consequências obtidas como os “comprometimentos relativos à contaminação do ar, solo, água e seres vivos”, sendo necessária, assim, a criação de agrotóxicos menos prejudiciais e com resultados eficazes (STOPPELLI; MAGALHÃES, 2005, p. 91-100). 2. A EVOLUÇÃO DOS NANOAGROTÓXICOS: BENEFÍCIOS E RISCOS Desta forma, surgem, a partir destas pesquisas, os nanoagrotóxicos, que consistem justamente na introdução de nanotecnologia nos agrotóxicos, deixan- do-os mais potentes, “a maioria das grandes empresas de agroquímicos tem pes- quisas de nanoagrotóxicos”, buscam justamente formulações em nanoescala “dos ingredientes ativos que já existem, pois uma nova formulação química normal- mente significa uma nova patente, o que estende o monopólio exclusivo sobre um antigo agrotóxico” (BARROS, 2011, p. 30-32). Ainda outro benefício no desenvolvimento da tecnologia consiste no fato de que “o agroquímico” (nanoagrotóxico) “tem a sua capacidade de matar aumen- tada, as partículas menores não entopem os bicos dos pulverizadores e, como se dissolvem bem na água, não é necessário agitar os tanques com tanta frequência”. Ou seja, dispensa a necessidade de constante dedicação do agroquímico em rela- ção aos tanques, sendo inclusive dispensável neste caso. “Os agroquímicos usados até agora são responsáveis por poluir o solo, a água, os ecossistemas, reduzir a bio- diversidade e afetar a saúde humana” (BARROS, 2011, p. 30-32). O termo nanoagrotóxicos compreende uma enorme “variedade de produ- tos e não pode ser utilizado para representar uma única categoria. Nanoformula- ções que resultam em nanoagrotóxicos combinam vários polímeros e nanopartí- culas de metal na faixa de tamanho de nanômetros”. O propósito dos nanoagro- tóxicos, de modo geral, é o mesmo de outros pesticidas, diferenciando-se apenas em relação ao destino ambiental que é pouco pesquisado e compreendido. Seu objetivo consiste “em fornecer novos compostos agroquímicos e novos mecanis- mos de entrega para atingir seu alvo, melhorando a produtividade das culturas e, inclusive, com a velha promessa de reduzir os agrotóxicos” (HUPFFER; ART- MANN; POL, 2017, p. 173). Assim, o estímulo “à pesquisa de aplicações nanotecnológicas no agrone- gócio” do país vem acontecendo desde “a segunda metade da década de 90 e, em 2006, quando foi inaugurado o Laboratório Nacional de Nanotecnologia para o Agronegócio (LNNA), como resultado de um investimento conjunto entre Em- brapa e Finepe”, totalizando o valor de investimento em torno de quatro milhões de reais. Já a partir de 2013, passou a integrar o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO), sendo instrumento de grande estratégia para o país. Ainda o país ganha destaque na competitividade acerca das patentes na área

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