Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Sarah Hoerlle Moreira, Juliane Altmann Berwig e Ana Paula Atz 176 gunta: Qual o posicionamento do Direito Ambiental Brasileiro diante dos riscos ambientais e humanos que os nanoagrotóxicos apresentam? No campo alimentar, onde obteve destaque, ocorre a inclusão de nanoa- grotóxicos em todo processo produtivo de alimentos e produtos industrializados. Assim, alguns autores descrevem que os nanoagrotóxicos oferecem tanto pontos positivos quanto negativos. O presente trabalho pretende identificar, além dos be- nefícios, os riscos apresentados pelos nanoagrotóxicos tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana. Em um segundo momento, será estudado o papel dos princípios jurídicos da prevenção e precaução no gerenciamento dos riscos dos nanoagrotóxicos, bem como perspectivas atuais de criação de um marco regu- latório de sua utilização no Brasil. Este trabalho foi realizado através da utilização da metodologia da inter- pretação histórica e dos dados obtidos a partir das pesquisas bibliográficas de di- versos autores. Ainda busca demonstrar o papel do Direito frente às inovações tecnológicas e quais as possíveis respostas do Direito Ambiental considerando a revolução cientifica. 1. A UTILIZAÇÃO DOS AGROTÓXICOS NO BRASIL A agricultura contemporânea é definida pela utilização de novas técnicas e equipamentos, para “elevação do número de pesquisas agronômicas e o uso de uma diversidade de insumos, como agrotóxicos e fertilizantes”. Os agrotóxicos, também conhecidos como pesticidas, arrecadam bilhões de dólares em todo mun- do, “foi durante a Segunda Guerra Mundial que ocorreu a produção, expansão e síntese de diversos compostos químicos, com propriedades inseticidas”; a promes- sa era de baixo custo e durabilidade (STOPPELLI, 2005, p. 91-100). Inicialmente, a função do agrotóxico era destruir insetos e pragas que con- seguissem impedir a produtividade do setor agrícola, tendo em vista que, após a guerra, existia um “grande estoque desse veneno e alta capacidade de produção instalada nos parques industriais”, associada à insuficiência de alimentos, as fá- bricas inativas passaram a produzir agrotóxicos em massa (RIBEIRO; PEREIRA, 2016, p. 14-26). No Brasil, não foi diferente: “a história agrícola está ligada à história do processo de colonização no qual a dominação social, a política e a econômica da grande propriedade foram privilegiadas, a grande propriedade impôs-se como modelo socialmente reconhecido” e ganhou incentivos taxativos na política agrí- cola que buscou revolucionar e assegurar sua reprodução, o que proporcionou a agricultura familiar continuamente preencher “um lugar secundário e subalterno na sociedade brasileira” (WANDERLEY, 2014, p. 25-44). Pode-se constatar que a agricultura brasileira teve como finalidade somen- te o aumento de sua produtividade, não levando em conta os recursos naturais utilizados. “O que se tinha como meta era produzir de forma que o retorno fosse o maior e o mais rápido possível”. A referência “agrícola adotada no Brasil nas dé- cadas de 60 e 70 era voltada ao consumo de capital e tecnologia externa: grupos
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