Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Jéssica Lopes Ferreira Bertotti e Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza 166 Já o capítulo IV fala sobre a qualidade dos produtos, a prevenção e a repa- ração de danos que possam ocorrer. O art. 8º afirma que os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos con- sumidores, exceto os considerados normais ou previsíveis, e obriga fornecedores a dar informações necessárias e adequadas a respeito do produto (BRASIL, 1990). No art. 9º observa-se que os fornecedores de produtos potencialmente no- civos ou perigosos à saúde ou à segurança daqueles que os consomem deverão informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou peri- culosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso con- creto. E complementa, dizendo no art. 10º, que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto que sabe ou deveria saber apresentar alto risco de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores. Caso o fornecedor só saiba depois de ter colocado no mercado dos riscos apresentados pelo produto, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competen- tes e aos consumidores, mediante anúncios de publicidade. Portanto, a lei deixa clara a responsabilidade do fornecedor em relação aos produtos que ele coloca no mercado de consumo, não o isentando, mesmo que fique sabendo dos riscos de- pois de ter fornecido seus produtos (BRASIL, 1990). Segundo Freire Júnior e Viana Filho (2013, p. 23): Podemos achar estranho, mas, se esse capítulo do CDC fosse seguido à risca ao comprar morangos no mercado, por exemplo, em sua embalagem deveria ter informações ao consumidor, tais como: Cuidado o consumo diário desse pro- duto pode causar câncer de próstata, mama, fígado, rins, cérebro, etc. Distúr- bios neurológicos, hiperatividade, depressão e suicídio. Problemas pulmonares e renais. Se consumido por gestantes pode causar aborto, parto prematuro, deformações e má formação no feto. Se consumido por lactantes pode causar a infertilidade no futuro do bebê [grifo nosso ]. O morango é só um exemplo de vários produtos que têm índices altíssimos de agrotóxicos utilizados para a sua produção. Alguns produtores de morango não consomem o morango que produzem devido à enorme quantidade de “veneno” que utilizam para a sua produção. Não têm coragem de servi-los aos seus filhos, por que sabem o quanto eles estão “envenenados” (FREIRE JÚNIOR; VIANA FILHO 2013, p. 23). Mas essas informações não são passadas ao consumidor. Em nenhum mo- mento ele tem a informação dos riscos que corre ao consumir esses produtos. Por- tanto, é flagrante o desrespeito à lei: o consumidor não é informado de maneira alguma. A respeito da responsabilidade pelo produto, vejamos o que diz ainda o CDC (BRASIL, 1990) : Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela repa- ração dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de pro- jeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insufi- cientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
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