Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

Agrotóxicos e o princípio da informação: avanços e retrocessos na relação de consumo 161 melha) o produto que levar à morte se ingerido ou entrar em contato com pele e olhos. Os que podem causar intoxicação, sem risco de morte, levarão a classifica- ção ?”moderadamente tóxico” (amarela), “pouco tóxico” (azul) ou “improvável de causar dano agudo” (azul) (ANVISA, 2019). As mudanças geraram críticas de ambientalistas. A ANVISA, por sua vez, negou que estivesse acontecendo uma flexibilização dos critérios. Sobre isso, afir- mou o diretor de agrotóxicos da agência, Porto (2019, p.20): É uma palavra que pode ser utilizada [flexibilização], mas não é assim. Nós estamos igualando, o marco regulatório do Brasil com o marco regulató- rio do mundo. Então, se nós estamos flexibilizando, então o mundo está flexibilizando. Para Porto (2019), essa mudança pode tornar mais rígido o registro de futuros produtos no país. Isso porque a lei diz que empresas que desenvolvem agrotóxicos só podem registrar itens de ação parecida se eles tiverem um risco menor do que os que já estão no mercado. “Existe uma regra que um produto de ação similar só pode ser registrado se ele estiver em uma classe menos tóxica” , explicou. “Quando eu baixo essa régua dos produtos [já registrados], eu imponho que o próximo produto tenha um risco ainda menor. Assim, nós conseguimos espremer para baixo o nível de toxicidade” . A ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal (TOOGE; MANZA- NO, 2019), que representa as fabricantes de agrotóxicos no país, recebeu de for- ma positiva o novo marco. “Devido à evolução científica do conhecimento em mais de duas décadas da lei que rege o sistema de defensivos agrícolas, é preciso avançar com a responsabilidade de responder às demandas do campo” , disse a entidade, em nota. Para Lacôrte (2020), do Greenpeace, a mudança da metodologia acom- panha uma movimentação do governo para maior aprovação dos agrotóxicos. O Greenpeace informa que essa era uma discussão que estava em debate no “Pacote do Veneno”, projeto de lei que tramita na Câmara e propõe mudan- ças no registro de agrotóxicos (CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 6299/2002. 1989). Vê-se uma parte deste pacote sendo aplicada diretamente pelo Executivo, de forma repentina; inclusive utiliza o termo “Pacote do Veneno” para referir-se a essas regras que flexibilizaram a classificação. O ritmo de liberações de agrotóxicos neste ano é o mais alto já registrado. Para um produto ser aprovado, ele tem que ter o aval da ANVISA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e do Ministério da Agricultura. O Bra- sil aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documenta- do pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados, desde 2005. É um volume 5,5% maior do que o de 2018, quando foram liberados 449 pesticidas, um recorde até então. Os registros vêm crescendo no país desde 2016 (TOOGE; MANZANO, 2019). Ademais, os tipos de registros de agrotóxicos atualmente se dividem, conforme Tooge (2020):

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