Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias
Jéssica Lopes Ferreira Bertotti e Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza 160 líticas, conquistando áreas e temas que lhes são interessantes, sejam ambientais tributários, normativos, etc. (UNCTAD, 2016). Acrescenta-se, nesse mesmo viés, que conforme aludem Monteverde e Carvalhosa ( 2014. p. 8): [...] Ao editar a Medida Provisoria 113/2003, o governo exigiu que todos os produtos obtidos a partir da soja modificada fossem identificados, desde que detectada uma presenca de componentes transgenicos superiores a 1% do vo- lume total do alimento vendido, seja para consumo humano ou animal. Tres dias apos a publicaço da Medida Provisoria 113/2003, o Ministerio da Agricultura admitiu que o governo ainda nao tinha meios para fiscalizar a ro- tulagem. Esta só v iria a ser regulamentada em marco de 2004 pelo Ministerio da Justica, que publicou portaria de n. 2658/2003 criando o celebre simbolo triangular com a letra “T” em seu interior. As primeiras fiscalizaçes, efetuadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministerio da Justica, só vieram a ocorrer de fato em outubro de 2004, por meio de testes realizados em amostras de 294 produtos recolhidos em varios estados. Por conta do exposto, evidencia-se que em território nacional há a expressa falta de capacidade de fiscalização do governo, juntamente com a pouca vontade dos grandes empresários da indústria alimentícia em aderir a devida rotulagem, sob o argumento errôneo de que esta indústria não quer relacionar sua marca ou um produto a um alerta que leve a crer ser seu produto algo perigoso ( MONTE- VERDE; CARVALHOSA, 2014. p. 8). Observa-se que a preocupação com relação à informação é muito voltada aos seus usuários diretos no plantio e que há descaso com o consumidor final. Afirma-se isso, pois, em 2019, houve mudança nas embalagens dos pesticidas, vi- sando apresentar informações com a finalidade de orientar os agricultores na hora de usá-los. Os fabricantes terão um ano para se adaptar, sendo que no dia 23 de julho de 2020 esse prazo expirou. A ANVISA diz que o novo critério segue um padrão internacional e é mais restritivo. Mas admite que, pelo novo método, produtos que atualmente são con- siderados muito tóxicos poderão ter uma classificação mais branda. Dos 2.201 agrotóxicos registrados no Brasil que estão no mercado, a ANVISA já recebeu dados para reclassificação de risco de 1.981 produtos. A agência estimou que o volume dos considerados “extremamente tóxicos” poderá baixar de 800 para 300 na nova metodologia; isso porque mudou o que será levado em conta na hora de dizer o quão perigoso é o produto (ANVISA, 2019). Antes, pela lei que regia os agrotóxicos, da década de 1990, existiam quatro classificações; ademais, também podiam ser classificados como “extremamente tó- xicos” (tarja vermelha) produtos que não necessariamente levariam à morte, mas causariam lesões ou irritação severa se ingeridos ou entrassem em contato com a pele ou olhos. Ou seja, risco de morte ou de graves lesões ou intoxicações eram tratados da mesma maneira. Agora, com essa nova leitura, serão seis classificações, mas só irão receber o título de “extremamente tóxico” (tarja vermelha) ou “altamente tóxico” (ver-
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