Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

99 Larissa Milkiewicz e Fernanda Dalla Libera Damacena nesse ponto, a conexão da temática do agrotóxico com a responsabilidade civil e a deficiência regulamentar no que concerne ao uso de aeronaves. Sobre esta questão, merece destaque a decisão proferida na Apelação nº 0000201-67.2015.8.16.0091, que considerou o princípio da oralidade para ratificar a condenação à empresa de pulverização que aplicou agrotóxico nas propriedades vizinhas do autor dias antes de todos os peixes serem encontrados mortos. Neste caso, o TJPR ratificou a atribuição do montante de R$ 20.000,00 a título de danos materiais ao autor, mantendo a sentença proferida com base na prova testemunhal que confirmou o cultivo, há anos, de peixes em tanques para revenda, bem como advertiu que o avião aplicou agrotóxico nas propriedades vizinhas do autor dias antes de todos os peixes serem encontrados mortos21. Já na Apelação nº 0001732-18.2015.8.16.0180, cujo objeto também é a indenização material por pulverização em áreas vizinhas, o TJPR esclareceu que, na aplicação de agrotóxicos através da pulverização, há quantidade significativa de produto químico que migra para as áreas vizinhas, em especial pelo fato de que o produto é volátil. A prova documental e testemunhal fora suficiente para comprovação do dano, sendo considerado dispensável a prova pericial. Neste sentido, a decisão que julgou manteve o mérito da sentença ressaltou que “estudos indicam que apenas 32% dos agrotóxicos pulverizados ficam retidos nas plantas, sendo que 19% vão para o solo e 49% e 68% migram pelo ar para áreas vizinhas, podendo atingir localidades a 32 quilômetros da área alvo”22. Relevante esses percentuais para pontuar o quanto essa espécie de aplicação de agrotóxico é transfronteiriça, cujo potencial de contaminação alcança outros bens ambientais como a atmosfera e os recursos hídricos. O TJRS foi o Tribunal que mais julgou demandas envolvendo o termo agrotóxico, apreciando 147 decisões durante o período de 1º de junho de 2016 a 31 de junho de 2019. De 21 TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000201-67.2015.8.16.0091 - Icaraíma - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 25.04.2017. 22 TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001732-18.2015.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: Juiz Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 07.12.2017.

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