Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

93 Larissa Milkiewicz e Fernanda Dalla Libera Damacena Com este marco histórico, o direito à alimentação foi inserido em diversos instrumentos internacionais,10 sendo que se passou a utilizar a expressão “Direito Humano à Alimentação Adequada” (DHAA) em âmbito internacional a partir da redação do Pacto Internacional dos Direito Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966, em seu artigo 11. Neste novo conceito, este direito passou a representar o acesso amplo e irrestrito à alimentação adequada em termos culturais, ambientais, sanitários e nutricionais (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1992). O conceito de DHAA, garante não só o direito ao acesso e disponibilidade do alimento, mas uma diversidade de direitos como a vida, a saúde, o meio ambiente equilibrado, a afirmação cultural. O conceito ainda pode ser dividido em duas dimensões: o direito a não sofrer com a fome e a desnutrição (LEÃO, 2013, p. 29). Neste sentido, não basta a erradicação da fome e da miséria; é preciso, também, garantir uma alimentação sustentável, segura, com qualidade nutricional e com aceitabilidade cultural. O alimento, a partir deste novo paradigma, tornou-se instrumento de justiça social e de cidadania (LEÃO, 2013, p. 28). Nestes termos, é importante observar que, para a realização de todos esses atributos decorrentes do DHAA, são necessárias políticas públicas articuladas e intersetoriais, que contemplem todas as áreas e âmbitos da sociedade. Com isso, a partir de sua reafirmação, ocorrida nos anos 1990, o DHAA passou a abranger o conceito de segurança alimentar, de forma que esta foi vislumbrada como estratégia de tutela deste direito humano, vale dizer, como objetivo a ser perseguido pelos Estados por meio de políticas públicas. A SAN é [...] um objetivo que expressa um direito de toda a população, tem natureza estratégica e deve ser buscada de forma permanente, com base no exercício das políticas soberanas. De acordo com essa concepção, pode-se afirmar que há uma questão alimentar nos 10 O direito à alimentação adequada é trazido em múltiplas disposições internacionais como no art. 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; no art. 12 do Protocolo de São Salvador; no art. 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança.

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