Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

88 Agrotóxicos, dignidade humana e algumas reflexões incovenientes inexistência do desenvolvimento de dano ao meio ambiente e à saúde humana (MILKIEWICZ; SOUZA LIMA, 2018). ii) A segunda, à necessidade de proibir o registro de produtos químicos importados, cujo uso tenha sido banido em seu país de origem, em detrimento da comprovação científica dos riscos de danos à saúde humana e ao meio ambiente. Em outras palavras: Em que pese o registro ser considerado uma condição indispensável a todos os elementos anteriormente citados, foi possível constatar que a legislação federal é ineficaz ao não impor um prazo para reavaliação dos agrotóxicos, sob a ótica técnica-científica, levando em consideração os passíveis danos (riscos abstratos) que tais produtos ocasionam ao meio ambiente e à saúde humana, sendo possível aferir, neste caso, um possível afrontamento em relação ao princípio da precaução previsto implicitamente na Constituição Federal (MILKIEWICZ; SOUZA LIMA, 2018). iii) E, em terceiro lugar, o Decreto Regulamentar nº 4.074/2002 não elenca a classificação do agrotóxico (extremamente tóxico, altamente, tóxico, medianamente tóxico e pouco tóxico) como estava previsto no Decreto nº 98.819/1990, art. 2º, inciso XXXI (SILVA, 2005, p. 304), muito menos apresenta outra forma para classificar. Contudo, sobre as informações toxicológicas contidas nos rótulos e bulas de agrotóxicos, a ANVISA publicou, em 29 de julho de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 296, que trata das “informações obrigatórias relativas à proteção da saúde humana que devem constar em rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira”, e da “adoção das diretrizes de rotulagem do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS)” (art. 2º, inciso I e II) (BRASIL, 2019). Este marco regulatório estabeleceu importantes mudanças na rotulagem dos agrotóxicos e afins, como medidas precaucionais à saúde humana. Passam a ser exigidas informações objetivas, como precauções de uso e recomendações gerais, primeiros socorros, antídotos e tratamento, telefones em caso de emergência, pictogramas (sinalização de seguran-

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