78 Agrotóxicos, dignidade humana e algumas reflexões incovenientes economicamente, mas culturalmente e, sobretudo, carente de informação. É no contexto dessa realidade que se inserem as reflexões deste artigo, cujo objetivo é destacar alguns contornos pouco explorados da temática “agrotóxico” como problema social altamente relevante e, portanto, jurídico. Acredita-se ser impossível debater ou criticar sem conhecer. Por essa razão, o trabalho inicia com a apresentação do que se denominou bases estruturantes para a compreensão da temática dos agrotóxicos. Nessa oportunidade, por meio de revisão da literatura, conceitos basilares são abordados com intuito de destacar sua complexidade, interdisciplinaridade e carência de reflexão. Em um segundo momento, destacam-se as principais lacunas em torno da normatização dos agrotóxicos no Brasil, bem como seus reflexos em alguns dos direitos humanos mais fundamentais. Emuma terceira etapa, pontua- -se, ainda que brevemente, de que forma a afronta a direitos fundamentais pelo uso incorreto ou excessivos de agrotóxicos tem sido observada pelo poder judiciário. Nesse momento são apresentados os critérios de julgamento de demandas envolvendo o termo “agrotóxico” nos Tribunais que compõem a Região Sul do Brasil. O recorte metodológico realizado na pesquisa jurisprudencial foi necessário, tendo em vista a impossibilidade de um levantamento de todos os Tribunais do País no espaço designado a este capítulo. O principal critério para a definição dos Tribunais investigados foi o impacto regional das decisões. Nesse sentido, a pesquisa foi efetivada nos endereços eletrônicos dos Tribunais Estaduais da Região Sul do Brasil, respectivamente no item “jurisprudência”, quais sejam: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no site “https://www.tjpr. jus.br/home”, Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no website “https://www.tjsc.jus.br/” e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no site “http://www.tjrs.jus.br/site/”. A busca foi realizada entre os dias 20 e 30 de julho de 2019, utilizando-se no item pesquisa de “jurisprudência” a palavra- -chave “agrotóxico”. O lapso temporal da pesquisa foi de 1° de julho de 2016 a 31 de julho de 2019.
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