60 A problemática dos agrotóxicos em face ao direito como integridade proposto por... Diante disso, Hardin entende que a propriedade privada, mediante regulação, é capaz de preservar os recursos ambientais comuns. E que essa regulação pode ocorrer de várias formas consoante a característica do bem comum envolvido. Esse seria o caminho para evitar da tragédia dos comuns. Todavia, conforme explicita Byrne, “os proprietários também podem concluir racionalmente que esgotar todo o valor de um recurso imediato é mais valioso para eles do que preservá-lo, mesmo que isso elimine opções para usos futuros” (BYRNE, 2005, p. 680). Para tanto, se pode vislumbrar que a propriedade privada não é a única possibilidade de preservação dos recursos ambientais, pois os interesses privados podem não caminhar na mesma direção da preservação. O cenário exposado denota uma realidade contemporânea cujos efeitos se espraiam para diversas áreas e o direito não fica imune. Aqui cabe destacar que o direito é fruto das relações sociais e não está, nem deve estar, enclausurado, alheio ao seu entorno. Pelo contrário, as transformações sociais influenciam o direito e por ele precisam ser compreendidas. Nesse sentido, o desafio reside justamente em encontrar na decisão jurídica elementos principiológicos, políticos e morais, capazes de perceber o contexto temporal em que se está inserido e a necessidade de sustentabilidade do planeta (MOTA, 2012, p. 110). Para tanto, entende-se como fundamental o conhecimento das categorias teóricas da comunidade política e da integridade propostas por Ronald Dworkin, como forma de análise dos agrotóxicos e sua regulação. Ademais, o desafio para o pós-positivismo está justamente na necessidade de uma teoria da decisão jurídica, esta vinculada a um critério de legitimidade e desprovida de autoritarismo judicial. Isso significa dizer que a análise do caso concreto deve pautar-se pela integridade ao verificar todas as possibilidades jurídicas possíveis, bem como compreender as diversas nuances envolvidas. Ainda, deve compreender quais são os princípios entendidos como legítimos pela comunidade política. coercitivas ou mecanismos de taxação que fazem com que o poluidor trate seus poluentes do que descartá-los sem tratamento.
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