Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

52 A problemática dos agrotóxicos em face ao direito como integridade proposto por... teção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento; II - componentes: os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins (BRASIL, 1989). Já no artigo 3º há a disposição acerca da necessidade do registro em órgão federal responsável pelos setores de saúde, do meio ambiente e da agricultura. Da mesma forma, o parágrafo 4º estabelece que o Brasil seguirá as diretivas internacionais, nas quais seja integrante ou signatário de tratado ou acordo, alertará para os riscos ou desaconselhará o uso de agrotóxicos. Este artigo, estabelece limitações importantes aos agrotóxicos como forma de controle para não gerar prejuízos à saúde, ao meio ambiente e à agricultura. No âmbito da legislação federal, alémda Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 – Lei de Agrotóxicos, tambémdispõe-se do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 – Decreto de Agrotóxicos; Lei nº 10.603, de 17 de dezembro de 2002 – Proteção de Informação não divulgada; Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 – Restrições ao uso e à propaganda; Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 – Regulamenta a Lei nº 9.294/1996. No âmbito de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, observa-se os seguintes regramentos: a) Instruções Normativas: Instrução Normativa nº 42, de 5 de julho de 2002 – Nomes científicos de pragas; Instrução Normativa nº 36, de 24 de novembro de 2009 – Eficácia agronômica e credenciamento de entidades de pesquisa; Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011 – Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal; Instrução Normativa nº 5, de abril de 2012 – Tratamento de sementes e mudas para exportação; Instrução Normativa nº 14, de 26 de julho de 2012 – Cor da faixa toxicológica; Instrução Normativa nº 14, de 17 de junho de 2014 – Altera a IN 19/2013; Instrução Normativa nº 18, de 10 de setembro de 2015 – Procedimento de protocolo de pós-registro; Instrução

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