Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

43 Paulo César Prestes Flores, Ana Paula Atz e Haide Maria Hupffer As denúncias de Carson contribuíram para a organização de grupos de protestos, dando voz e espaço para a população que até aquelemomento não conseguia entender a dimensão dos efeitos do uso exagerado do DDT. Também mostrou que a poluição não é apenas local, mas que seu potencial é global, visto que integram os alimentos e alteram os ecossistemas. De igual forma, mostrou que os danos não são apenas para as gerações presentes, mas especialmente para as gerações futuras. Daí a importância relembrar o papel de Carson na sociedade, utilizando sua grande obra Primavera Silenciosa como referência para o presente estudo, não apenas por ser uma grande autora e defensora do meio ambiente, mas pela coragem e espírito investigativo destemido ao ousar demonstrar em tempos difíceis, principalmente para as mulheres, a importância da preservação ambiental. Os agrotóxicos têm a finalidade de preservar as plantas das ações danosas de organismos vivos, contudo, se utilizados de forma incorreta poderão causar danos irreparáveis aomeio ambiente e à saúde humana, não atingindo assim sua finalidade esperada. Assim sendo, o uso indiscriminado dos agrotóxicos não seria um benefício à sociedade com objetivos de ampliar a produção de alimentos e, sim, um perigo para toda a humanidade, pois com a flexibilização do uso, a utilização destes produtos será ainda mais abrangente e a contaminação ainda maior e descontrolada, até mesmo a quantidade de resíduos nos alimentos não seria mais possível controlar. Ao final, diante do exposto, em relação à necessidade dos cuidados que se devem ter para com a utilização e comercialização dos agrotóxicos, devido aos danos que podem causar para a saúde humana, bem como ao meio ambiente, em muitos casos irreversíveis, fez-se necessária uma análise do Glifosato, que é o agrotóxico mais utilizado no Brasil, para observar os argumentos da ANVISA para manter seu aval ao uso em terras brasileiras. A revisão toxicológica realizada pela ANVISA concluiu que o referido ativo não se enquadra nos critérios proibitivos dos quais a legislação brasileira prevê. Segundo a avaliação realizada, o produto não foi classificado como potencial mu-

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