37 Paulo César Prestes Flores, Ana Paula Atz e Haide Maria Hupffer verizadores para combater omosquito da dengue. Observa-se, assim, que produtos à base de Glifosato são utilizados tanto em zonas rurais como em zonas urbanas para combater o mosquito da dengue e em jardins urbanos (FRIEDRICH, 2015). A liberação de forma flexível para o Glifosato levaria a sua utilização de forma exagerada em todo o território nacional, seja na agricultura ou nos meios urbanos. Este é o entendimento do Desembargador Reginaldo Márcio Pereira, como observa em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (BRASIL, 2018). No entanto, o Desembargador é enfático ao dizer que é dever do Estado fiscalizar o uso e a comercialização para que se evite ao máximo a contaminação ao meio ambiente, ponto este difícil de ponderar, já que a aplicação do produto coloca em risco a saúde de todos, assim como os danos ao meio ambiente que poderão ser imensuráveis, pois, como já demonstrado, a maioria das plantas naturais não é capaz de suportar a aplicação deste produto (BRASIL, 2018). Em relação a fiscalização, o Desembargador Reginaldo Márcio Pereira também aponta que o Estado tem falhas, como demonstra emdecisão proferida na Ação Civil Pública n. 2084929.2013.4.01.3700/AM ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, do Estado do Maranhão e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária, as quais estariam sendo omissas quanto à fiscalização no momento do armazenamento e do descarte das embalagens do defensivo Glifosato. Isto demonstra que o perigo não está apenas emsua aplicação, mas também no descarte das embalagens que poderão fazer com que o ciclo de contaminação seja ainda maior (BRASIL, 2018). A ANVISA no final do ano de 2018 “reavaliou o ingrediente ativo Glifosato e concluiu que, quanto às propriedades proibitivas de registro, previstas na Lei 7.802 de julho de 1989, o Glifosato não apresenta características mutagênicas, teratogênicas e carcinogênicas, não é desregulador endócrino e não é tóxico para a reprodução”. As conclusões foram publicadas na Nota Técnica Preliminar n. 23/2018/SEI/CREAV /GEMAR/ GGTOX/DIRE3/ANVISA que trata da reavaliação do Glifosato comprevisão de submissão à consulta pública. Consta na Nota Técnica Preliminar os novos “parâmetros de referência para a
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