Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

249 Luciane Cristina Michelsen Rech, Haide Maria Hupffer e Joao Alcione Sganderla Figueiredo abusivo do próprio produto químico, visto que muitas vezes o pequeno agricultor não sabe a dosagem correta dos produtos, o que ocasiona igualmente riscos à saúde como “fadiga, insônia, náusea, vômito’’ e também “dificuldade de concentração, esquecimento, confusão mental’’ e “formigamento, visão turva’’ entre outros, o que interfere na “qualidade de vida’’ dessas pessoas (SIQUEIRA, et al., 2013, p. 140). Os riscos não ficam apenas no campo, já que são distribuídos em toda a cadeia alimentar e, assim, tanto os transportadores de alimentos e, principalmente, os consumidores são bombardeados diretamente e diariamente por vários agrotóxicos quando consomem produtos produzidos com herbicidas. Entretanto, o consumidor tem o direito de ter informações sobre o tipo de agrotóxico e a quantidade utilizada em cada produto que adquire. Neste sentido, é necessário deixar claro ao consumidor informações sobre o “percentual de resíduo remanescente no alimento e potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente” e essa informação poderia se dar pela “indicação clara no rótulo, o que possibilitaria a esses consumidores, o direito de poder escolher acerca do consumo ou não, ou mesmo escolher outras alternativas de “alimentos seguros e saudáveis’’ (HUPFFER; POL, 2017, p. 42). Fernandes e Stuani (2015, p. 751) enfatizam que o problema de falta de informação constitui um “problema social interligado a aspectos políticos’’, onde poderes políticos ao mesmo tempo que questionamà ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) acerca da proibição da comercialização e uso de alguns produtos químicos, permitem a possibilidade do financiamento por agricultores/empresas interessadas na compra de agrotóxico, como relatado anteriormente. Esse fato mostra a falta de comprometimento entre o falar e o fazer. Igualmente, acredita-se que além desse equilíbrio político/social, exista o fator ético/moral, partindo do pressuposto de que a conscientização deveria ser tratada de forma clara, objetiva, com propriedade e colocando nos currículos das escolas do campo e as escolas e consumidores que ficam nos centros urbanos (FERNANDES; STUANI, 2015, p. 751).

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