233 Luciane Cristina Michelsen Rech, Haide Maria Hupffer e Joao Alcione Sganderla Figueiredo por isso os riscos não podem ser transformados em direito, ainda, que possam ser monetarizados. O risco sobrecarrega o direito: trata-se, no entanto, de estratégias de retardamento do risco, não de estratégias que evitam o risco. O sistema mais diretamente interessado é a economia: isto ocorre seja porque os riscos podem ser monetarizados, seja porque as possibilidade de dúvida são infinita (DE GIORGI, 1998, p. 198). O crescimento industrial, tecnológico, da população mundial e da economia deu ensejo ao surgimento da Sociedade de Risco e, só depois é que o ser humano começa, de forma tímida, a refletir sobre os efeitos colaterais não previstos que as novas tecnologias promissoras podem ocasionar. Por outro lado, a Sociedade Moderna, ao se deparar com alguns riscos não previstos, começa a observar o lado negativo do crescimento e desenvolve um lado indutivo com pensamentos ancorados em princípios éticos, ou seja, percebe-se que há uma busca da conscientização do homem quanto aos valores e cultura, quanto as ameaças ao meio ambiente e à existência do homem em si. Na Sociedade de Risco, surge uma necessidade de reflexão sobre as consequências e efeitos dessa transformação na área industrial, tecnológica, econômica, cientifica, pois, as exigências dos homens crescem junto com os riscos fabricados. Essa exigência cruza-se com a Sociedade de Risco, uma vez que, para se ter um resultado, por exemplo ampliação da produção de alimentos com o uso de agrotóxicos, são utilizados meios que podem ser inseguros e incertos quanto aos seus resultados no meio ambiente e na saúde humana. Percebe-se que a sociedade começa a se preocupar até mesmo com a localização de novas indústrias para que os efeitos de seus gases tóxicos não afetem a comunidade (CASTRO, 2002). Nessa linha de reflexão, ocorre a passagemda modernização simples para amodernização reflexiva, ou seja, o desenfreado progresso de uma sociedade industrial para uma sociedade de risco, reflexiva quanto a esses riscos e danos. Uma sociedade que, demasiadamente e descontroladamente, distribui riscos, e não só riquezas. Diante do surgimento desses riscos, tanto concretos quanto abstratos, as palavras de ordem para evitar a concretização de danos futuros são reflexões ba-
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