Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

232 O direito à informação sobre os riscos e perigos dos agrotóxicos utilizados nos produtos... cos. Ademais, constata-se que deve ser feita a implementação periódica de uma certa organização e fiscalização, através de leis, de medidas de segurança para regularizar e atentar aos riscos. Pois é através de medidas presentes que se conseguem resultados futuros (BECK, 2008). Em complementação, o autor expõe que: Grandes riscos, têm uma explosão física, e social. Das instituições, cada vez se exigem mais promessas de segurança, Promessas para que perceba-se o perigo antes do aparecimento tanto para aqueles que são competentes e os que não são competentes, ao mesmo tempo, não estão em condições de cumprir, Por um lado se veem obrigados a manter a segurança, mas enquanto encontrar um caminho, percebemmeras expectativas ao final, e a atenção não é mais focada em acidente de verdade, mas sim sobre a possível aparência (que destrói a fachada da proclamação por segurança). A contrapartida para reconhecer perigos é o fracasso de instituições, cuja justificação é precisamente a inexistência de perigos. Daí que o nascimento de um perigo social é tão improvável quanto dramático, traumático, inteiro capaz de abalar o mundo (BECK, 2008, p. 53). Na sociedade industrial o sistema produtivo não era visto pelo sistema jurídico como o maior causador de riscos até provar o contrário. Com a modernização reflexiva, a legislação se torna mais rígida, entretanto não avança na mesma proporção que aumentam os riscos. Salienta-se que o sistema jurídico ainda avalia cada caso de forma diferente e o risco só é percebido quando não se tem mais nada a fazer, ou seja, quando ele está posto. Na sociedade industrial o princípio da precaução inexistia, bem como não havia a preocupação com riscos e perigos de determinada conduta à saúde humana ou ao meio ambiente. Era mais fácil deixar os fatos acontecerem para só depois agir e tomar providências. A lei não tinha força para impedir os efeitos dos riscos, tornando esse fenômeno algo ineficaz (PISA, 2009, p. 18). Nesse sentido, De Giorgi enfatiza: O risco é modalidade de distribuição dos “bads’’ e não dos “goods’’. O risco baseia-se na suportabilidade, na aceitação, e não na certeza das próprias expectativas:

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