Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

231 Luciane Cristina Michelsen Rech, Haide Maria Hupffer e Joao Alcione Sganderla Figueiredo potenciais, que como já descrito anteriormente, são os riscos visíveis e previsíveis pelo homem (LEITE, 2008, p. 132-134). A segunda forma dos riscos se apresentarem, são os riscos abstratos, que “apesar de sua invisibilidade e imprevisibilidade, existe a probabilidade de o risco existir via verossimilhança e evidências, mesmo não detendo o ser humano a capacidade perfeita de compreender esse fenômeno”. Segundo o autor, para Beck, esse anonimato reflete a ideia de“irresponsabilidade organizada’’, onde o próprio sistema social, político e judicial esconde a origem, a proporção, a magnitude e os efeitos colaterais não previstos. A forma silenciosa dos riscos abstratos assume uma dimensão global sem precedentes na história da humanidade, bem como está se legando às presentes e futuras gerações efeitos e problemas inimagináveis. Esse fato, chama o Estado a pensar, organizar e decidir acerca dos “problemas e impactos oriundos da irresponsabilização política” em relação a falta de controle sob o uso irresponsável do meio ambiente (LEITE, 2008, p. 134-136). Os riscos também potencializam o fracasso do sistema judicial e do sistema científico. O avanço tecnológico traz consigo a dificuldade de controlar ou prever os riscos da sociedade pós-industrial. Os sistemas econômico e político por sua vez tentam, propositalmente, encobrir as consequências dos perigos que esses riscos trazem consigo, é a chamada irresponsabilidade organizada. Dito de outro modo, os instrumentos judiciais utilizados não são mais satisfatórios para coibir os efeitos devastadores, “nem mesmo a ciência é capaz de apresentar resultados seguros, restando a eles a ocultação dos efeitos e não a resolução da causa”. Tem-se a real ideia de que existe a negação do risco e não a solução através da consciência de suas decisões (PISA, 2009, p. 17). Para Beck (2008), os métodos usados para calcular o risco ou os fundamentos levantados se tornam inaplicáveis, uma vez que se tenta comparar o incomparável e diante disso os resultados e informações acabam sendo encobridas, surgindo então, a “irresponsabilidade organizada”. Existe uma distância muito grande entre o risco que a sociedade está exposta e as promessas de segurança para acabar com esses ris-

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