Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

217 Jaqueline Ignes Fragoso, André Rafael Weyermüller e Juliane Altmann Berwig ra como uma alternativa de vida” (MUÑOZ et al., 2016). A IN 007/99 conceitua o produto orgânico “aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária e industrial” (BRASIL, 1999). Com base no artigo 1º da Lei nº 10.831/2003, denomina-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele emque se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (BRASIL, 2003). Existem cinco principais Instruções Normativas que regulam a agricultura orgânica conforme a Lei 10.831/2008 e de acordo com o Decreto 6.323/2009. A primeira delas foi a Instrução Normativa nº 54/2008, que dispõe sobre as Comissões da Produção Orgânica. Em dezembro de 2008 a Instrução Normativa nº 64, que trata dos Sistemas Orgânicos de Produção Primária animal e vegetal. Em maio de 2009 foram publicadas respectivamente as Instruções Normativas nº 17, que trata do Extrativismo Sustentável Orgânico, n° 18, que cuida do Processamento e a nº 19, que dispõe sobre os Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica. “Em julho de 2009, foi publicado o Decreto nº 6.913/09, que trata dos produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” (FONSECA, 2009, p. 29-30). Cumpre mencionar que, para poder comercializar os produtos como Orgânicos, além de cumprir as normas de produção acima mencionadas, é necessário que os produtores passem por uma certificação, existem duas formas para regularizar: “Obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) credenciado junto ao Ministé-

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