Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

205 Jaqueline Ignes Fragoso, André Rafael Weyermüller e Juliane Altmann Berwig te. “O ambientalismo, como ponto de partida para o estudo da questão ambiental, significa o conjunto de ações teóricas e práticas que objetivam evitar a degradação ambiental” (BARRAL; FERREIRA, 2006, p. 24). Com o tempo foram surgindo legislações com normas próprias de proteção ao meio ambiente, a partir de 1934, por exemplo, criou-se o Código Florestal (Decreto 23.793, de 23/01/1934), que foi posteriormente substituído pela Lei 4.771, de 15/09/1965 e que atualmente está em vigor com a Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Ainda em 1934 foi criado o Código das águas (Decreto 24.643, de 10/07/1934) que ainda hoje está em vigor. Em 1938 instituiu-se o Código de Pesca, baixado posteriormente pelo Decreto-Lei 221, de 28/01/1967, Lei atual (SILVA, 2010, p. 37-38). O Direito Constitucional Ambiental, com o atual contexto social, econômico e ético, tem um árduo, importante e essencial papel, o de se fazer concretizar em um momento de transformação de paradigmas de condutas, a implantação de um novo modelo de ordenamento, “que leve em conta os riscos, os níveis de sustentabilidade de exploração e utilização dos recursos naturais, bem como, a defesa e proteção não só da qualidade de vida humana, de suas presentes e futuras gerações”, mas de todos os seres vivos que compõe o meio ambiente (PADILHA, 2010, p. XIV). No final da década de 1960 as Nações Unidas passaram a se preocupar com o meio ambiente, a Assembleia Geral da ONU aprovou a realização de uma Conferência das Nações Unidas para discutir os problemas do meio ambiente, passando a reconhecer que a relação homem-natureza estava comprometida por causa dos avanços tecnológicos e científicos, ocasionando deterioração contínua e acelerada da qualidade do meio ambiente. Essa Conferência realizou-se em Estocolmo, apenas no ano de 1972, e se tornou um marco histórico, “onde se iniciou, de forma articulada, a preocupação com a questão ambiental global” (PADILHA, 2010, p. 7). Em1972, emEstocolmo, ocorreu então a primeira significativa Conferência das Nações Unidas, versando sobre Meio Ambiente. A reunião internacional foi consequência da cres-

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