Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

165 Haide Maria Hupffer, Elizete Brando Susin e Jeferson Jeldoci Pol nistério da Saúde sobre as incidências de intoxicações por agrotóxicos. Os autores utilizaram os seguintes indicadores de saúde: “intoxicação aguda por agrotóxicos, incidência de malformação fetal (intoxicação subaguda) e mortalidade por câncer infanto-juvenil (intoxicação crônica)”. Como resultados a pesquisa indicou correção significativa entre o uso de agrotóxicos e danos à saúde, ou seja, “conforme aumenta o consumo de agrotóxicos, cresce também o coeficiente médio da intoxicação aguda, subaguda (malformação fetal) e crônica (câncer infanto-juvenil)” (PIGNATI et al., 2017, p. 3283-3287). A exposição a um único agrotóxico pode resultar em intoxicação e ‘ diversas doenças graves e os riscos são maiores quando há bioacumulação no organismo. Diariamente o ser humano está exposto a um “coquetel” de agrotóxicos e outros agentes químicos ao consumir alimentos, beber água contaminada, respirar ar poluído ou quando manipula diferentes produtos com composição química. Contudo, são escassas as pesquisas para observar a bioacumulação no organismo e como cada organismo reage a um “coquetel” de agrotóxicos, o que possibilita dizer que os dados publicados pela ciência são insuficientes para garantir que determinado agrotóxico é seguro quando utilizado dentro dos limites de segurança. O exemplo da pesquisa de Pignati et al. (2017, p. 3282) pode-se aproximar do conceito de irresponsabilidade organizada desenvolvido por Beck, em especial, quando os autores relatamque a “insuficiência de dados sobre o consumo de agrotóxicos, seus tipos e volumes, utilizado nos municípios brasileiros, o desconhecimento do seu potencial tóxico, a carência de diagnósticos laboratoriais” acrescido pelo assédio/pressão “de fazendeiros do agronegócio que ocupam cargos públicos, favorecem o ocultamento e a invisibilidade desse importante problema de saúde pública” (PIGNATI et al., 2017, p. 3282). Por fim, tem-se ciência que não é possível abolir os agrotóxicos do mercado, entretanto, há que se ter responsabilidade com as presentes e futuras gerações sobre os perigos incontroláveis, transterritoriais e transgeracionais da sua utilização exacerbada. O sistema político e o sistema econômico

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