Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

160 (Ir)responsabilidade organizada na liberação de agrotóxicos no Brasil Reitera-se que é de responsabilidade da ANVISA a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos que possam representar riscos à saúde humana. Até o dia 28 de agosto de 2019, a reavaliação de agrotóxicos era realizada por demanda de órgãos como o Ministério Público, entretanto, a partir desta data a ANVISA criou uma metodologia para realizar a reavaliação. A nova metodologia criada pela Agência será aplicada inicialmente em sete ingredientes ativos indicados no Quadro 3: Passo seguinte à publicação do Edital, as empresas com registro de agrotóxicos relacionados aos ingredientes ativos nominados no Quadro 1, deverão apresentar, no período solicitado, dados atualizados que garantam a segurança do consumidor e do trabalhador rural. Entretanto, essa reavaliação não será simultânea, sendo que a primeira reavaliação com a nova metodologia será realizada com o Carbenzadim e a segunda, do agrotóxico Tiofanato Metílico, só será realizada após a publicação de outro edital de janeiro de 2020 (ANVISA, 2019b). Para cada reavaliação serão necessários, no mínimo, seis meses de estudos, o que representa um longo caminho para reduzir a toxicidade dos agrotóxicos no Brasil. A própria ANVISA, no seu site oficial, diz que “o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade” no Brasil, representando que “uma vez que um produto entra no mercado, ele pode ser comercializado de forma indefinida”, razão pela qual o instrumento técnico e legal é a “reavaliação para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas” (ANVISA, 2019b). Para os demais ingredientes ativos de agrotóxicos a reavaliação se dá apenas por demanda de órgãos, entre os quais, o Ministério Público. Na sequência, a intenção é compartilhar dados sobre a liberação de agrotóxicos no Brasil e a irresponsabilidade, no permitir a importação de pesticidas e a construção de empresas que saíram de seu país de origem por terem seus produtos proibidos para se estabelecerem no Brasil, sob o manto do Estado, do sistema econômico, sistema político e jurídico.

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