Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

149 Haide Maria Hupffer, Elizete Brando Susin e Jeferson Jeldoci Pol em que tem contato com a poluição gerada em ambientes com resíduos de agrotóxicos. Todos podem estar sujeitos aos seus riscos, por isso Beck fala sobre os efeitos em cascata de determinada cadeia produtiva, neste caso a cadeia de alimentos, que está interligada por uma relação de causa e efeito. Entretanto, também se tem ciência que alguns serão mais afetados que outros, mas o certo é que, tanto as gerações presentes como as gerações futuras não estão seguras diante dos riscos dos agrotóxicos. Dito de outro modo, mesmo que a população commais recursos financeiros e pessoas com informações sobre os riscos dos herbicidas possam comprar produtos orgânicos, nada assegura que, em algummomento, não vão entrar em contato com produtos com resíduos de agrotóxicos. Não é difícil perceber, portanto, que Beck corretamente argumenta que a sociedade está se confrontando cada vez mais com os riscos que ela mesma criou e que, pela natureza dos riscos das novas tecnologias, não há como prever quem será atingido por eles e a amplitude desses novos riscos. Toda essa discussão remete novamente a observar que os novos riscos, dentre os quais se registra os riscos dos agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente, são riscos abstratos, invisíveis, transgeracionais, transterritoriais e globais. Ao dizer que “somos membros de uma comunidade de perigomundial” e que os riscos “tema força destrutiva de uma guerra”, Beck (2008, p. 25-26) reflete que os novos riscos não se resumem mais a uma questão interna de cada país, tampouco um país sozinho conseguirá combatê-los, pois de alguma forma e em algum momento, todos serão afetados, e a ideia de controlabilidade fracassa. De igual forma, Beck (2008, p. 51) alerta que a sociedade de risco é “una sociedad inasegurable, una sociedad cuya asegurabilidad, paradójicamente, disminuye a medida que crece el peligro”. Por sua vez, os grandes perigos acabam com os três pilares do cálculo de risco: i] a noção de compensação financeira fracassa, visto que comportam danos sem limites, globais e irreparáveis; ii] controlar antecipadamente as consequências dos perigos é impossível, bem como não há como imaginar o pior acidente que pode ocorrer e, assim, fracassam as medi-

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