Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

104 Agrotóxicos, dignidade humana e algumas reflexões incovenientes A ré deve responder pelos danos causados à lavoura do autor e frustração de safra de milho em razão das recomendações equivocadas quanto ao uso e diluição de determinando agrotóxico e ausência de alerta quanto à aplicação conjunta dos produtos adquiridos para plantio e cultivo daquela cultura. Caso concreto em que restou demonstrado que a aplicação do herbicida hormonal NAVAJO em concentração maior que a ideal e misturado ao adjuvante IHAROL (óleo mineral) causou a perda de 60% da plantação por fitotoxidade30. A decisão externaliza a realidade dos agricultores brasileiros, não raras vezes, carentes de informações sobre os efeitos nocivos dos agrotóxicos. Afinal: Atualmente são muito poucos os agricultores na área estudada que leem os rótulos dos agrotóxicos, com as indicações sobre uso e perigos envolvidos. Esses rótulos são escritos com letra miúda, às vezes em linguagem técnica, não acessível ao agricultor. O baixo nível educacional dos agricultores na região desestimula tal leitura. Em síntese, sem assistência e orientação adequada, os agricultores passaram a defrontar-se com novas práticas agrícolas, novas culturas e novos insumos, que passaram a gerar novos problemas que tiveram que enfrentar contando, na maioria dos casos, só com a assistência dos vizinhos ou dos revendedores (GUIVANT, 1992). A falta de conhecimento e orientação no campo é uma constante também nas decisões judiciais. Embora a amostra utilizada para a realização desta pesquisa represente apenas uma região do Brasil, ela é representativa de uma série de necessidades, demandas e afronta a direitos fundamentais que se repetem em outros Estados. CONSIDERAÇÕES FINAIS Existe um consenso no sentido de que o Brasil é um dos países do mundo que mais utiliza agrotóxicos. Algumas questões explicam essa realidade. A predominância da monocultura, que é dependente química, talvez seja uma das princi30 Apelação Cível, Nº 70075822056, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em: 28-02-2018.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz