A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Convenção-Quadro sobre controle do uso do tabaco: o consumo sustentável e a promoção da saúde 209 VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal; e IX – exigir, sob o pretexto de inscrição tributária, requerimentos de outra natureza de maneira a mitigar os efeitos do inciso I do caput do art. 3º desta Lei. A falta de clareza da norma é preocupante, pois, além de trazer obstáculo à efetivação de normas internacionais de proteção à saúde, pode servir de campo fértil para debates judiciais intermináveis, espe- cialmente por trazer textos abertos que indicam amplo espaço para in- terpretação judicial. A regulação, porém, é importante instrumento para proteção de direitos humanos, criando espaços de sustentabilidade e promoção da saúde, mas também serve para adequar produtos nacionais aos níveis mais exigentes do mercado internacional. Nesse sentido, para se cons- truir uma sociedade de proteção ao direito com produtos sustentáveis e que promovam a saúde, a regulação é fundamental, especialmente a feita pelas agências reguladoras, que possuem mais condições de realiza- rem análises técnicas e rápidas para manter o produto brasileiro em sin- tonia com as mais exigentes normas estrangeiras. Nesse sentido, preo- cupa a criação do instituto do abuso do poder regulatório, que poderá atrasar avanços e gerar longas discussões no judiciário. 4. Conclusão A ratificação da CQCT trouxe uma nova conformação interpreta- tiva para as normas internas referentes ao controle do uso do tabaco e, portanto, do direito à saúde. Para reforçar a aplicação interna, além da interpretação, foram criadas normas internas para efetivação do direito. Tal construto pode servir de exemplo para outros campos carentes de regulação, como é o da alimentação saudável. O controle do tabaco está no campo dos direitos humanos, exigindo respeito, proteção e cumpri- mento das normas. Todavia, há obstáculos no horizonte que podem limitar a impor- tante fusão entre norma interna e internacional que tão bem vem am-
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