A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Luís Renato Vedovato 206 Por outro lado, os direitos positivos exigem que Estados engajem- -se afirmativamente em certas atividades, além de desenvolverem me- didas positivas para cumprir com obrigações de direitos, incluindo o dispêndio de recursos. De acordo com essa dupla divisão, direitos eco- nômicos, sociais e culturais foram percebidos como “positivos”, vagos e direitos que demandam recursos sujeitos à realização progressiva 15 . Em outras palavras, os direitos econômicos, sociais e culturais foram consi- derados como contendo objetivos aspiracionais e não direitos concretos e exequíveis. Em contraste, os direitos civis e políticos foram percebidos como “negativos”, precisos e de custo gratuito, capaz de implementação imediata. Tal diferenciação, todavia, não se sustenta sob um exame cuidado- so. Alguns direitos civis e políticos, geralmente entendidos como exigin- do apenas a abstenção do Estado, também exigem ações positivas. Por exemplo, o direito a um julgamento justo (relacionado com o direito ao devido processo ou justiça natural), não só exige que os Estados se abs- tenham de violar direitos, mas também exige que os Estados dediquem recursos para criar um sistema judicial funcional que possa garantir um julgamento justo, incluindo o direito à assistência jurídica. Isso também se aplica, de acordo com Cabrera e Gostin 16 , a direitos tradicionalmente entendidos como positivos, como o direito à educação, que exige que os Estados se abstenham de discriminar as minorias em, por exemplo, acesso ao sistema de ensino público 17 . Esta dupla caracterização dos direitos humanos tem sido cada vez mais substituída por uma tripla classificação das obrigações de direitos humanos 18 . Tal classificação tripla concentra-se no tipo de obrigação 15 KOCH, Ida E. Dichotomies, Trichotomies or Waves of Duties? Human Rights Law Re- view , v. 5, n. 1, p. 81-103, 2008. 16 CABRERA, Oscar A.; GOSTIN, Lawrence O. Human Rights and the Framework Con- vention on Tobacco Control: Mutually Reinforcing Systems. International Journal of Law in Context , Cambridge, Reino Unido, Cambridge University Press, v. 7, n. 3, p. 285- 303, 2011. DOI: 10.1017/S1744552311000139. Disponível em: https://ssrn.com/ab stract=2044796. Acesso em: 30 out. 2020. 17 CABRERA, Oscar; MADRAZO, Alejandro. Human Rights as a Tool for Tobacco Control in Latin America. Salud Pública de México . n. 52, p. 288-297, 2010. 18 CABRERA, Oscar A.; GOSTIN, Lawrence O. Human Rights and the Framework Con- vention on Tobacco Control: Mutually Reinforcing Systems. International Journal of Law in Context , Cambridge, Reino Unido, Cambridge University Press, v. 7, n. 3, p. 285- 303, 2011. DOI: 10.1017/S1744552311000139. Disponível em: https://ssrn.com/ab stract=2044796. Acesso em: 30 out. 2020.
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