A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Convenção-Quadro sobre controle do uso do tabaco: o consumo sustentável e a promoção da saúde 201 gana do consumo ou pela força da dependência química. Assim, o Esta- do se legitima a agir para evitar ou controlar decisões impensadas, que, no caso do tabaco, são potencializadas pelo efeito viciante do produto. Dessa maneira, a possibilidade de limitação a direitos fundamentais é plenamente fundamentada, e o controle do uso do tabaco é o objeto central da Convenção Internacional. Identificar todas as facetas desse controle envolve a análise da legis- lação interna, mas, principalmente, das normas internacionais. De fato, a questão do tabaco ultrapassou as fronteiras e tornou-se uma preocu- pação mundial. Por conta disso, como dito, em 2003, foi celebrado um Tratado Internacional sobre o controle do tabaco, batizado de Conven- ção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco. O Brasil é um dos sig- natários (expressou sua concordância com o texto em 16 de novembro de 2003), tendo efetivado a ratificação em 3 de novembro de 2005. O Decreto Presidencial que deu publicidade interna à ratificação é o de número 5.658 de 2 de janeiro de 2006. A chamada convenção-quadro é um tipo de tratado internacional em que os Estados Partes estruturam grandes molduras normativas 6 , no entanto, vale dizer que a grande maioria dos textos doutrinários a respeito da terminologia dos tratados entende que não se deve levar em consideração o nome que lhes é dado, o que importa, na verda- de, é o conteúdo da convenção 7 . Nesse sentido, deve ser entendida a CQCT da Organização Mundial da Saúde, que foi, como dito, aberta a assinaturas em junho 2003, em Genebra. Tendo sido definida como depositária das cartas de ratificações a ONU, que receberia os docu- mentos em sua sede de Nova York, no período compreendido entre 30 de junho de 2003 e 29 de Junho de 2004, e também aceitaria assinaturas nesse período. A Convenção, que não mais comporta assinaturas, tem 168 signa- tários, incluindo a Comunidade Europeia, o que a torna um dos tra- tados mais amplamente adotados na história das Nações Unidas. Os Estados que assinaram a Convenção concordaram em se empenhar, de 6 VIEIRA, Luciane Klein; VEDOVATO, Luís Renato. A relação entre direito interno e di- reito internacional. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión , v. 3, p. 207-225, 2015. 7 VIEIRA, Luciane Klein; VEDOVATO, Luís Renato. A relação entre direito interno e direi- to internacional. Op. cit.
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