A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Convenção-Quadro sobre controle do uso do tabaco: o consumo sustentável e a promoção da saúde 199 Logo, é apropriado identificar que o consumo do tabaco tem que passar por restrições não apenas absolutas, como exigem os males por ele causados às pessoas que dele se utilizam, mas também restrições re- lativas, tendo-se em vista as consequências trazidas a quem se encontra no mesmo ambiente em que existem pessoas utilizando o tabaco. As restrições absolutas são tidas, no presente trabalho, como aque- las que recaem diretamente sobre a comercialização e divulgação do produto, visando, com isso, diminuir a decisão impensada de consumir ou comprar o produto, que é potencializada pelo alto grau de depen- dência causada pelo tabaco. Entende-se que as restrições relativas refe- rem-se à proteção do fumante passivo, diminuindo o contato que esse teria com a poluição tabagística ambiental. A construção normativa, tanto interna quanto internacional, tem relevante importância no incremento das restrições acima especifica- das. A normação internacional, construída por tratados internacionais e demais fontes, é responsável pelos mais recentes diálogos entre fontes do direito 3 , pois permite que sejam cotejadas as disposições interna- cionais com os dispositivos internos. A Convenção-Quadro sobre Con- trole do Uso do Tabaco (CQCT) é elemento importante na construção normativa internacional sobre o tabaco, restringindo, direta e indireta- mente, o consumo do tabaco. Porém, argumentos são construídos no sentido de reduzir todos os avanços no campo dos direitos humanos trazidos pela Convenção a meras interpretações equivocadas da natureza e da liberdade humanas, pois, segundo tais argumentos, é um exagero a proteção que se quer dar à saúde. Dessa forma, para demonstrar que há claros erros nesse posi- cionamento, é necessário que seja feita uma separação entre o que busca a Convenção e as possíveis limitações a direitos fundamentais. Por isso, o que se quer deixar evidenciado, já na introdução, é que não se podem confundir os controles trazidos pela Convenção-Quadro sobre Con- trole do Uso do Tabaco (CQCT) com a busca impensada e exagerada da chamada saúde total, que seria representada pelo afastamento de qualquer produto que pudesse trazer danos à saúde, por menores que pudessem ser tais danos. Muito menos pode-se identificar na CQCT 3 RAMOS, André de Carvalho. O Diálogo das Cortes: O Supremo Tribunal Federal e a Cor- te Interamericana de Direitos Humanos. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto do; JUBILUT, Liliana Lyra. (orgs.). O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos . São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 817.
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