A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Obsolescência planejada e a proteção do consumidor a partir de uma agenda... 185 rasse orientações para a prática do consumo sustentável. Depois, nas Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor, com a Res. 70/186, de 22/12/2015 56 , se fez constar, na Letra “H” do referido documento, o consumo sustentável: “ Sustainable consumption includes meeting the needs of present and future generations for goods and services in ways that are economically, socially and environmentally sustainable ”. Dessa forma, promover o consumo sustentável é atender às Dire- trizes da ONU e estabelecer estratégias de mercado, as quais, marcada- mente, devem associar consumo e sustentabilidade. Por outro, obsolescência planejada, enquanto estratégia que esti- mula e promove lançamentos continuados de produtos, o fornecedor não atenta, apenas, ao direito de proteção e de segurança enquanto di- reitos básicos do consumidor. Sob a perspectiva do consumo sustentável, quando o fornecedor se vale da obsolescência planejada, ele passa a descumprir outros novos deveres: i. não está respeitando o ecodesenvolvimento de seus produtos ( ecodesigner 57 ); ii. não está adotando medidas de prevenção para evitar os riscos decorrentes do aumento de resíduos perigosos como aque- les presentes em equipamentos eletroeletrônicos; iii. não está adotando nem implantando a avaliação do ciclo de vida dos seus produtos 58 ; iv. não está desenvolvendo medidas de não geração e nem de redução de resíduos (art. 7º, II, IV, V, XIII, XIV, da LPNRS). Ou seja, sob a perspectiva dialógica entre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o direito do consumidor, o fornecedor está descum- prindo os mais variados deveres e poderá, portanto, ser responsabiliza- 56 UNITED NATIONS. United Nation Conference on Trade and Development (UNCTAD). Guidelines for consumer protection . New York: Geneva: 2016. Disponível em: http://unc tad.org/en/PublicationsLibrary/ditccplpmisc2016d1_en.pdf . Acesso em: 18 out. 2020. 57 Conforme o Ministério do Meio Ambiente, é “todo o processo que contempla os aspectos ambientais onde o objetivo principal é projetar ambientes, desenvolver produtos e executar serviços que de alguma maneira irão reduzir o uso dos recursos não-renováveis ou ainda minimizar o impacto ambiental dos mesmos durante seu ciclo de vida”. BRASIL. Minis- tério do Meio-ambiente. Ecodesign . Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/ item/7654-ecodesign.html. Acesso em: 16 out. 2020. 58 “ Life cycle thinking is essential to sustainable development. It is about going beyond the traditional focus on production site and manufacturing processes so to include the environ- mental, social, and economic impact of a product over its entire life cycle. (…) ”. REM- MEN, Arne et al . Life Cycle management: a business guide sustainability. United Nations Environment Programme , 2007, p. 12.
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