A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Cláudio José Franzolin 184 nova natureza, que é de um bem socioambiental, de maneira, que, na etapa pós-consumo, tenha destinação ambientalmente adequada. 4. Tutela do consumidor sob a perspectiva do consumo sustentável Consumo sustentável enquanto direito do consumidor, reflete um Estado ambiental que se preocupa, conforme Paula Galbiatti Silveira, com “todas as formas de vida e não mais somente a humana” 51 . Nesse sentido, explica a autora 52 , os objetivos do Estado se tornam também mais complexos, pois, despontam-se conflitos de interesses, só que, a melhor forma de conduzir as soluções será por meio do diálogo. Mas realça que a proteção de todos “os sistemas ecológicos é essencial para a redução de riscos existenciais e para a garantia da qualidade de vida” 53 . No mesmo sentido, como pontua Michel Prieur, citado por Cláudia Lima Marques, desenvolvimento sustentável tem íntima conexão com promoção da qualidade de vida 54 . É justamente nessa perspectiva que se conduz a tutela do consumidor. Assim, quando se verifica a tutela do consumidor diante da obso- lescência planejada, é preciso uma mudança de paradigma na dinâmica do consumo porque ela envolve a etapa pós-consumo. Sem avançar no desencadeamento histórico-normativo, o que me- rece destaque é que Conferência RIO +20 fez constar na declaração fi- nal da Conferência das Nações Unidas a necessidade de se implementar o “consumo sustentável” 55 . Assim, primeiramente, na Resolução 53/1995, de 28/7/1995, ra- tificada, em 23/7/1997, foi solicitado ao Secretário Geral que elabo- 51 SILVEIRA, Paula Galbiatti. Melhor tecnologia disponível : redução de riscos e direito: adoção no licenciamento ambiental brasileiro na perspectiva do Estado ambiental. (Série Direito ambiental para o Século XXI, 6, coord. José Rubens Morato Leite e Antonio Her- man Benjamin). São Paulo: Instituto O direito por um Planeta Verde, 2016. p. 99. 52 SILVEIRA, Paula Galbiatti. Melhor tecnologia disponível . Op. cit. p. 99. 53 SILVEIRA, Paula Galbiatti. Melhor tecnologia disponível . Op. cit. p. 99. 54 PRIEUR, Michel apud MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis . 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 189. 55 UNITED NATIONS. Declaração final da Conferência das Nações Unidas sobre de- senvolvimento sustentável (RIO + 20) . Rio de Janeiro, jun. 2012, Disponível em: http:// www.rio20.gov.br/documentos/documentos-da-conferencia/o-futuro-que-queremos/at_ download/the-future-we-want.pdf. Acesso em: 8 nov. 2020.
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