A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Cláudio José Franzolin 178 Por isso realçamos que a outra premissa metodológica para o estu- do do fenômeno da obsolescência planejada é o princípio da responsa- bilidade de Hans Jonas 22 . É que é necessário avaliar os impactos das novas tecnologias, não só em relação aos riscos para a saúde do consumidor, mas, também para o meio ambiente. Afinal, mercado e consumo imprimem uma cri- se ambiental 23 que é, conforme Herman Benjamin, “multifacetária e global, com riscos ambientais de toda ordem e natureza” 24 , afetando a esgotabilidade de recursos naturais finitos e ocasionando degradação ambiental. Sem contar, os riscos futuros, os quais ainda são desconhe- cidos, conforme a tecnologia incorporada em certos produtos. Além de todas essas tecnologias acrescente-se que os produtos são substituídos, em intervalos de tempo cada vez menores, entre a antiga e a nova ver- são, que é a denominada obsolescência planejada. Por exemplo, os produtos elaborados a partir das nanotecnolo- gias 25 . Como ficam os riscos, na etapa pós-consumo? Ou, ainda, os produtos eletroeletrônicos 26 . Sob a perspectiva vantajosa, produtos eletroeletrônicos podem ser utilizados na medicina, no transporte, na educação, na saúde 27 ; o problema ocorre quando os equipamentos são descartados e tornam-se resíduos eletroeletrônicos; e caso não sejam adequadamente reciclados e nem recebam a destinação adequada, contendo eles materiais tóxi- 22 JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade : Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto / PUC-Rio, 2006. 23 “Considera-se crise ambiental as catástrofes ambientais e escassez de recursos naturais ge- rados pelas ações agressivas do homem ao meio ambiente”. AYALA, Patryck de Araújo; LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental : do individual ao coletivo extrapatrimonial. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 24. 24 BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da cons- tituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Canotilho; LEITE, José Rubens Mo- rato Leite (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro . 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 83-156, em especial, p. 86. 25 “A nanotecnologia e a nanociência (N&N) representam um novo patamar de conhecimen- to, com imensos e ainda não devidamente mensurados impactos científicos e econômicos”. ABDI. Panorama Nanotecnologia. Supervisão Maria Luisa Campos Machado Leal. (Série Cadernos da Indústria ABDI, 19). Brasília: ABDI, 2010. p. 19. 26 UNU-IAS; GSMA. eWaste in Latin America Statistical analysis and policy recommen- dations . nov. 2015. p. 8. 27 UNU-IAS; GSMA. Op. cit. p. 8.
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